<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0"
    xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
    xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
    xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">
    <channel>
        <title>Portal Cidadania Portuguesa</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/</link>
        <pubDate>Fri, 17 Apr 2026 11:39:44 +0000</pubDate>
        <language>pt_BR</language>
            <description>Portal Cidadania Portuguesa</description>
    <atom:link href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussions/feed.rss" rel="self" type="application/rss+xml"/>
    <item>
        <title>Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar</link>
        <pubDate>Fri, 30 Mar 2018 13:45:02 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">28@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados,</p>

<p>A nacionalidade portuguesa (por atribuição, ou seja, retroativa a data de nascimento) é passada de geração em geração, com exceção do artigo 1.1.D (netos de portugueses) que falaremos em outro tópico.</p>

<p>A Lei de Nacionalidade 37/1981 define, em suma, que:</p>

<p>Filhos de Portugueses, portugueses são, DESDE a data de seus nascimentos!</p>

<p>Portanto, caso algum bisneto de português queira obter sua nacionalidade, a mesma deve ser passada de geração em geração, pois, quando o neto adquire (não relacionado a aquisição) a nacionalidade portuguesa, esse mesmo bisneto passa ao status de Neto de português e, assim, sucessivamente!</p>

<hr />

<p></p><div><b>Atribuição Nacionalidade - artigo 1º n.º 1 alínea c)</b></div>

<p></p><div><b>Menor:</b></div>

<p><i> Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses. <i></i></i></p>

<p></p><div><b>Maior:</b></div>

<p><i> Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade. <i></i></i></p>

<p><b><i>FONTE</i>: IRN (<a href="http://www.irn.mj.pt" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt</a>)</b></p>

<hr />

<p></p><div><b>ATENÇÃO:</b></div>

<hr />

<p>Caso o declarante (pessoa que compareceu ao cartório) do nascimento do requerente for O PAI brasileiro e a portuguesa for A MÃE, ambos casados ANTES DO NASCIMENTO do requerente, é necessário a TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO dos pais do requerente!</p>

<p>OU</p>

<p>Caso o declarante (pessoa que compareceu ao cartório) do nascimento do requerente for TERCEIROS, e os pais eram CASADOS antes do nascimento, também é necessário a TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO dos pais do requerente</p>

<p>Para maiores informações:</p>

<p><a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/quadros-informativos-estado-civil-dos-pais-declarante-do-nascimento-e-descendencia-portuguesa/p1" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/quadros-informativos-estado-civil-dos-pais-declarante-do-nascimento-e-descendencia-portuguesa/p1</a></p>

<p>Para a TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO:</p>

<p><a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada</a></p>

<hr />

<p></p><div><b>ATENÇÃO:</b></div>

<hr />

<p>Para que seu processo não caia em exigência, por favor se atentar para os casos mais típicos que possam entrar em exigência no tópico abaixo:</p>

<p><a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/116/caiu-em-exigencia-veja-os-principais-motivos-e-solucoes-para-as-pendencias-dos-nossos-processos/p1" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/116/caiu-em-exigencia-veja-os-principais-motivos-e-solucoes-para-as-pendencias-dos-nossos-processos/p1</a></p>

<hr />

<p></p><div><b>Documentação (Maior de Idade):</b></div>

<hr />

<p>1) Certidão de nascimento do interessado, por cópia reprográfica + apostilamento</p>

<hr />

<p><strong><em>Notas</em></strong></p>

<p>PARA MULHERES: se foi inserido o nome de casada, constando no documento de identificação (conforme item 2 abaixo) o nome de casada, ou, se mesmo que conste a volta do nome de solteira, no documento de identificação, dado ao divórcio, é necessário também enviar o seguinte documento:</p>

<p>1.1) <b>Certidão de casamento por inteiro teor + apostilamento</b> - afim de constar a mudança de nome.</p>

<p>Para isso, na menção "Outros documentos, indicar quais:" que consta no Quadro 4 do Formulário 1C, completar com a seguinte informação:</p>

<ul>
<li>Certidão de casamento - Mudança de apelido</li>
</ul>

<hr />

<p>2) Xerox autenticada do RG ou passaporte (que contenha a filiação<sup>&#42;&#xb9;</sup>) do requerente (emitido há menos de 10 anos) + apostilamento<br />
<sup>&#42;&#xb9;</sup> - Existem casos específicos que passaportes não indicam a filiação e isto <strong>pode se tornar um problema</strong>, dependendo do oficial ou conservador que realize a análise documental. O melhor nesses casos é evitar usar como documento de identificação, em processos de cidadania, um passaporte que não exiba a filiação.</p>

<p>3) Formulário 1C assinado no cartório presencialmente por autenticidade (não pode ser assinado em casa e levar para reconhecer)</p>

<p>Instrução de preenchimento em:</p>

<p><a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses</a></p>

<p>4) Cópia simples do Assento de Nascimento do progenitor português (ou indicação do número do assento no Formulário 1C)<br />
4.1) Caso seja cópia da certidão de batismo de Arquivo Distrital é OBRIGATÓRIO o envio desta cópia da certidão, DE FORMA CERTIFICADA (ou selo branco (auto relevo) ou um carimbo)</p>

<p>5) Pagamento do processo, com o valor de 175 Euros.</p>

<p>Existe, atualmente, 2 formas de pagamento à distancia, do referido processo, são elas:</p>

<p>5.1) Vale Postal Internacional<br />
5.2) Cartão de crédito</p>

<p>5.1.1) Vale Postal Internacional no valor de 175 euros. <br />
(tópico sobre vale postal: <a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/42/como-fazer-vale-postal/p1" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/42/como-fazer-vale-postal/p1</a>)</p>

<hr />

<p><strong><em>Notas</em></strong> (<em>Sobre Vale Postal</em>)</p>

<p><b><u>Vale Postal Internacional</u></b></p>

<p>Modalidade: Manutenção de Residentes</p>

<p>Valor: 175 euros <b>(<strong><em>NÃO PODE SER EURO EXPORTAÇÃO</em></strong>)</b> (Euro de Maior Cotação) <br />
(pode ser realizado o cálculo, do vale postal, na excelente calculadora:  <a href="http://portupedia.com/VP/" rel="nofollow">http://portupedia.com/VP/</a>)</p>

<p>Beneficiário: <b>IRN, IP</b></p>

<p>Endereço: Endereço da Conservatória que pretende enviar o processo (segue abaixo as que recebem por via postal)</p>

<hr />

<p>5.1.2) Preencher o número do Vale Postal Internacional no Formulário 1C, tirar uma cópia simples do dito vale e passar uma canela LumiColor (caneta marca-texto) no número do VPI (na cópia que seguirá com o processo).</p>

<hr />

<p>5.2.1) Desde 19/04/2018, é possível realizar o pagamento, via cartão de crédito. Após o pagamento, é enviado o Formulário 1C para o e-mail cadastrado no ato do pagamento. (tópico sobre pagamento via cartão de crédito: <a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito/p1" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito/p1</a>) Segue o link:</p>

<p><a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C</a></p>

<hr />

<p>5.2.2) Para pagamentos via cartão de crédito, o Formulário 1C já vem com o pagamento efetuado. IMPRIMIR O CORPO DO E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO e enviar junto com o processo.</p>

<hr />

<p></p><div><b>Documentação (Menor de Idade):</b></div>

<hr />

<p>1) Certidão de nascimento do interessado, por cópia reprográfica + apostilamento</p>

<p>2) A respeito do RG/passaporte que contenha filiação:</p>

<p>2.1) Menor de 14 anos:</p>

<ul>
<li>RG autenticado e apostilado de <em>ambos os pais</em></li>
</ul>

<p>2.2) De 14 anos em diante (até a maioridade):</p>

<ul>
<li>RG autenticado e apostilado de <em>ambos os pais</em> E do menor</li>
</ul>

<p>3) Formulário 1C assinado no cartório presencialmente, por autenticidade, por AMBOS OS PAIS.</p>

<p>3.1) No quadro 3, preencher primeiro quem tem a nacionalidade portuguesa, bem como, no quadro 5, (assinaturas) assinar primeiro quem tem a nacionalidade portuguesa.</p>

<p>4) Cópia simples do Assento de Nascimento do progenitor português (ou indicação do número do assento no Formulário 1C)</p>

<p>5) Valor: GRATUITO</p>

<hr />

<p></p><div><b>ATENÇÃO - CERTIDÃO DE BATISMO EMITIDO POR ARQUIVO DISTRITAL</b></div>

<hr />

<ul>
<li>AS INFORMAÇÕES ABAIXO SÃO SOMENTE APLICÁVEIS EM CASO DO ENVIO DO PROCESSO PARA A CONSERVATÓRIA QUE ATUALMENTE NÃO COBRA TRANSCRIÇÃO PRÉVIA DE CASAMENTO QUANDO O PORTUGUÊS FOR O DECLARANTE DO NASCIMENTO DE SEU(UA) FILHO(A) (independentemente do sexo do português declarante (homem ou mulher) e se a declaração foi prestada ANTES do(a) filho(a) completar 1 ano de idade).</li>
</ul>

<p>São elas: Arquivo Central do Porto, Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia e Conservatória do Registo Civil de Silves.</p>

<p><b>As certidões de batismo só possuem o nome próprio do português, não tendo o sobrenome. Por isso é necessário o procedimento abaixo!</b></p>

<hr />

<p>Caso a certidão de batismo (nascimentos, em via de regra, anteriores a 1911), seja emitido por Arquivo Distrital, é necessário comprovar a "Fixação do Apelido" (a composição do sobrenome do português). Para isso, é necessário enviar UM DOS documentos abaixo:</p>

<ul>
<li>Certidão de casamento POR INTEIRO TEOR (com apostilamento)</li>
<li>Certidão de óbito POR INTEIRO TEOR (com apostilamento)</li>
<li>Xerox autenticada (e apostilada) da Inscrição Consular.</li>
<li>Assento de casamento (caso tenha realizado a transcrição prévia do casamento do português)</li>
</ul>

<p><b>Para isso, na menção "Outros documentos, indicar quais:" que consta no Quadro 4 do Formulário 1C, completar com a seguinte informação (aplicado a cada caso):</b></p>

<ul>
<li>CERTIDÃO DE CASAMENTO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO</li>
<li>CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO</li>
<li>INSCRIÇÃO CONSULAR PARA FIXAÇÃO DE APELIDO</li>
<li>ASSENTO DE CASAMENTO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO (caso tenha feito, previamente, a transcrição de casamento)</li>
</ul>

<hr />

<p>6) Envio via postal</p>

<p><b>Conservatória de Registos Civis que recebem por via Postal:</b></p>

<ul>
<li><p>Arquivo Central do Porto<br />
Endereço: Rua do Cunha, 404 - Porto - Portugal - Código Postal: 4200-250</p></li>
<li><p>Conservatória do Registo Civil de Almada<br />
Endereço: Praça São João Batista, n.º 6 B, 1º andar - Almada - Portugal - Código Postal: 2800-199</p></li>
<li><p>Conservatória do Registo Civil de Aveiro<br />
Endereço: Urbanização Forca Vouga, Rua D. António José Cordeiro, n.º 26, R/C - Aveiro - Portugal - Código Postal: 3800-003</p></li>
<li><p>Conservatória dos Registos Centrais<br />
Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 198 - Lisboa - Portugal - Código Postal: 1099-003</p></li>
<li><p>Conservatória do Registo Civil de Évora<br />
Endereço: Espaço de Registos de Évora, Avenida Lino de Cravalho - Évora - Portugal - Código Postal: 7005-467</p></li>
<li><p>Conservatória do Registo Civil de Silves<br />
Endereço: Cruz de Portugal - Palácio de Justiça - Silves - Portugal - Código Postal: 8300-135</p></li>
<li><p>Conservatória do Registo Civil de Tondela<br />
Endereço: Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57 - Tondela - Portugal - Código Postal: 3460-584</p></li>
<li><p>Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia<br />
Endereço: Rua Conselheiro Veloso da Cruz, 801, Palácio de Justiça - Vila Nova de Gaia - Portugal - Código Postal: 4400-096</p></li>
</ul>

<hr />

<p>[CEGV] Notas relevantes sobre as instruções contidas nos requerimentos (em formato PDF) do IRN (tanto as disponíveis no site do IRN quanto as enviadas por e-mail, após pagamento com cartão de crédito). Vale a pena a leitura...</p>

<p><a href="https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/7631/#Comment_7631" rel="nofollow">https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/7631/#Comment_7631</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Novidade...</strong></div>

<p>já desenvolvemos, aqui no portal, o formulário 1-C editável para quem fez (ou pretende fazer) pagamento dos emolumentos via cartão de crédito. É um requerimento ligeiramente diferente pois não tem o quadro 6 (pagamento) e as informações do pagamento via cartão de crédito vêm pré-impressas no topo da primeira página.</p>

<p>É uma cópia fiel do formulário-requerimento do IRN enviado por e-mail (sem o quadro 6) e, como os outros formulários que existem por aí, pode ser usado tranquilamente. Até então os que optavam pelo pagamento com cartão estavam sem opção de usar um formulário editável.</p>

<p><strong><em>Link para a publicação principal onde ficará o link do arquivo para download</em></strong><br />
<a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/3326/#Comment_3326" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/3326/#Comment_3326</a></p>

<p>Pedimos a gentileza que aqueles que disponibilizam para terceiros sempre utilizem o link acima de nosso Portal pois novas versões podem ser disponibilizadas a qualquer tempo e, claro, é também uma forma de prestigiar nosso trabalho.</p>

<hr />

<p><strong>NOTA IMPORTANTE</strong> (atualizada em <em>20/10/2022</em>)</p>

<p><strong>Temos visto relatos cada vez mais frequentes que o ACP está demandando a transcrição de casamento dos pais, mesmo em casos de pai e/ou mãe português(a)(s) declarante(s) do nascimento.</strong></p>

<p><em>Isso pode demonstrar uma mudança de postura do ACP na aplicação do princípio da presunção de perfilhação.</em></p>

<hr />

<p><b>EM ATUALIZAÇÃO QUANDO FOR NECESSÁRIO</b></p>

<p><b>Atualizado em 20/07/2023</b></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Acompanhamento de Processos de Conversão de Nacionalidade Derivada em Originária (6.4 para 1.1-D)</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/6/acompanhamento-de-processos-de-conversao-de-nacionalidade-derivada-em-originaria-6-4-para-1-1-d</link>
        <pubDate>Thu, 29 Mar 2018 15:31:49 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">6@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados amigos,</p>

<p>Continuaremos a publicar aqui a tabela de acompanhamento de processos de Conversão, inicialmente denominado de Convolação.</p>

<p>Bem-vindos e aproveitem nosso novo espaço.<br />
Abraços,<br />
<a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Última atualização de nossa tabela em</strong></div><br />
<div><a href="https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/12449/#Comment_12449" rel="nofollow">https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/12449/#Comment_12449</a></div>

<hr />

<p><strong>Se você ainda não preparou e enviou seu processo de Convolação de Neto já naturalizado e quer orientações sobre preparo e documentos, veja o seguinte tópico</strong></p>

<p><a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/58/conversao-da-nacionalidade-adquirida-pelo-extinto-art-6-4-para-nacionalidade-originaria-art-1-1-d/p1" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/58/conversao-da-nacionalidade-adquirida-pelo-extinto-art-6-4-para-nacionalidade-originaria-art-1-1-d/p1</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong><em>O que é a conversão de Netos já naturalizados, também chamada de "convolação" de netos ?</em></strong></div>

<p>Este processo de "Conversão" era conhecido inicialmente como processo de "Convolação". O entendimento e os termos foram ajustados (ou "corrigidos") mas os "<strong>Convolantes</strong>" ficaram conhecidos pelo termo. Fato é que aqueles <strong>NETOS já naturalizados portugueses pelo extinto artigo 6.4</strong>, puderam, a partir da aprovação do decreto lei 71/2017, converter a nacionalidade adquirida (nacionalidade derivada) em atribuída (ou originária).</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Arquivo Central do Porto (ACP) - Atribuição 1C - Informações e acompanhamento</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/49/arquivo-central-do-porto-acp-atribuicao-1c-informacoes-e-acompanhamento</link>
        <pubDate>Tue, 03 Apr 2018 17:05:04 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>Mei</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">49@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[Atualmente a ACP está a fazer processos no prazo de 1 a 2 meses.<br />
Atualmente é a única que não exige a transcrição de casamento quando o pai português foi o declarante do nascimento.<br />
<br />
============================================================<br />
NOTA IMPORTANTE (atualizada em 20/10/2022** [por <a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/CEGV%5D" rel="nofollow">@CEGV]</a><br />
<br />
Temos visto relatos cada vez mais frequentes que o ACP está demandando a transcrição de casamento dos pais, mesmo em casos de pai e/ou mãe português(a)(s) declarante(s) do nascimento.<br />
<br />
Isso pode demonstrar uma mudança de postura do ACP na aplicação do princípio da presunção de perfilhação.]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Assento de Nascimento  On Line</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/63/assento-de-nascimento-on-line</link>
        <pubDate>Sat, 14 Apr 2018 23:33:05 +0000</pubDate>
        <category>Encontrando e/ou Solicitando Documentos em Portugal</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">63@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Como faço para emitir uma via do meu assento de nascimento ou casamento online?</p>

<p>Entre no  site <a href="https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/homepage.jsp" rel="nofollow">https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/homepage.jsp</a></p>

<p>No menu a direita clicar em “Pedido de Certidão Online”<br />
Depois em “Entrar sem autenticação”<br />
Na página em seguida colocar a Identificação do Requerente o Nome, Telefone e E-mail<br />
N.º ID Civil e NIF deixar sem preencher<br />
No telefone coloque no formato 55 + DDD ( 2 digitos) + número do telefone. Use o número do celular pois vai receber por SMS as informações do andamento do pedido.</p>

<p>Escolha o Tipo de certidão e se é sua certidão ou de terceiros</p>

<p>Nos “Dados do Pedido” preencha o nome completo da pessoa que é a titular da certidão que está requerendo, “Número/Ano do registo” se souber, e a Data de Nascimento no formato DD-MM-AAAA<br />
Em naturalidade escolha o país em que ela nasceu, caso seja Portugal escolha o Distrito, Concelho e Freguesia. Caso tenha nascido no Brasil escolha Brasil e os campos vão mudar. Preencha “Local” com a cidade e estado em que ela nasceu.<br />
Informe o nome completo do pai e da mãe e confirme.<br />
Na página seguinte escolha faça o pagamento por cartão de crédito  dos 10,00 euros e ao final do processamento do pagamento clique no botão voltar ao site para já registrar no civilonline o pagamento.</p>

<p>Normalmente leva até 1 dia útil mas pode finalizar a certidão em questão de algumas horas.<br />
Ao final você vai receber por e-mail e SMS um código de acesso a certidão solicitada que foi emitida por meio eletrônico. O código de acesso é numérico e no formato XXXX-XXXX-XXXX<br />
Para acessar a certidão entre novamente no <a href="https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/homepage.jsp" rel="nofollow">https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/homepage.jsp</a> e no menu a direita clique em Consulta de Certidão.<br />
Digite o código de verificação que vai aparecer e o código de acesso que você recebeu<br />
Na página seguinte você tem a opção de baixar um documento no formato .DOC (Word) com a certidão emitida. Esse código de acesso tem validade de 6 meses.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>“Caiu em Exigência?” Veja Os Principais Erros Dos Processos e Acerte Tudo No Seu!</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/116/caiu-em-exigencia-veja-os-principais-erros-dos-processos-e-acerte-tudo-no-seu</link>
        <pubDate>Tue, 10 Jul 2018 14:34:32 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">116@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Você já se perguntou o quê pode dá errado e o quê comumente dá errado nos nossos processos?</p>

<p>Sabemos que fazendo tudo sozinhos sempre há riscos, e é bastante recomendável  um estudo prévio antes de se providenciar os documentos  para o processo</p>

<p>Afinal o quê estamos chamando de exigências?<br />
“Exigências: Divergências ou pendências documentais, indeferimento liminar, erros de preenchimentos do requerimento ou dúvidas levantadas pelos analistas e conservadores a respeito do processo submetido, demandando que sejam enviadas respostas, correções, novo pagamento por vale postal, novos documentos ou novos/outros elementos para que o processo prossiga. A falta de resposta tempestiva (dentro do prazo dado pelo oficial ou conservador) pode levar a que considerem o processo deserto (abandonado), levando consequentemente ao indeferimento.” CEGV esclare-nos<br />
Sobre este tópico:<br />
Esse espaço é reservado à discussão sobre os motivos pelos quais os  processos de nacionalidade “caem em exigência” ou são indeferidos. Poderemos assim melhorar a instrução dos processos, diminuir o número de processos em exigência ou indeferidos liminarmente e ajudar o governo português a poupar recursos humanos e gastos potencialmente evitáveis e logicamente a acelerar o trâmite dos nossos processos.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Atribuição 1D - Netos de Portugueses</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/126/atribuicao-1d-netos-de-portugueses</link>
        <pubDate>Mon, 06 Aug 2018 17:49:49 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">126@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><strong>Atribuição de Nacionalidade para NETOS de portugueses</strong></div>

<p><strong>A Lei de Nacionalidade portuguesa foi alteada recentemente. As principais alterações são relacionadas à dispensa de apresentação dos antigos laços efetivos. Permanecem a necessidade de demonstração de conhecimento da língua portuguesa e apresentação do atestado de antecedentes criminais. Em relação à apresentação de conhecimento da língua portuguesa, caso o requerente seja natural e residente em país de língua portuguesa entendemos que tal apresentação será também dispensada.</strong></p>

<ul>
<li>A nacionalidade para os netos, também chamada de originária, ou por atribuição, produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade). Isto quer dizer que um neto que obtenha sua nacionalidade portuguesa atualmente (<em>desde 2015</em>) se torna português desde a data de seu nascimento. Esta "qualidade" se torna muito importante para aqueles que se tornaram portugueses e têm filhos já maiores de idade. Como a nacionalidade portuguesa (por atribuição) retroage ao momento do nascimento, os filhos, quando nasceram, já nasceram "filhos de português(a)".</li>
</ul>

<p>A nacionalidade dos netos pode ser atribuída àqueles netos nascidos no estrangeiro com, <br />
1) pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau (avô ou avó) na linha reta <u>que não tenha perdido essa nacionalidade</u>, <br />
2) se declararem que querem ser portugueses, (<em>simples preenchimento de requerimento</em>)<br />
3) possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional (<em>a alteração do conceito de "laços efetivos" foi realizada recentemente, tornando muito simples tal demonstração - ver abaixo</em>)</p>

<p><strong>Artigo 1.1.3</strong> (<em>A grande mudança da atualização de 2020 da Lei da nacionalidade para netos</em>)<br />
3 - <u>A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional</u>, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, (<em>netos</em>) <strong>verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa</strong> e <strong>depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa</strong>, e da <strong>não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei</strong>.</p>

<p><strong>Que documentos deve apresentar?</strong></p>

<ul>
<li>Certidão do registo de nascimento (<em>do(a) requerente</em>), se possível, de cópia integral (<em>no Brasil chamamos de Inteiro Teor</em>) e emitida por fotocópia (<em>No Brasil chamamos de Inteiro Teor pela forma <strong>Reprográfica</strong></em>), devidamente legalizada (<em>Leia-se <strong>Apostilada</strong></em>) e <u>acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira</u>;</li>
</ul>

<p><strong>Certidões acima (<em>de nascimento em Inteiro Teor por cópia <u>Reprográfica</u></em>) de quem ???</strong><br />
1) <strong>do progenitor</strong> (pai/mãe) que for descendente do nacional português, <br />
2) <strong>Do avô ou avó</strong> (*o(a) português(a))</p>

<p><u>As certidões do registo de nascimento de nacionais portugueses podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços se forem indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano;</u> Dependendo da data de nascimento do(a) português(a), devem ser pedidas em CRCs (Conservatórias de Registos Civis), em Portugal ou Arquivos Distritais Portugueses (caso de nascimentos anteriores a 1911 ou que ocorreram há mais de 100 anos, já que provavelmente se tratem de assentos de batismo ou de documentos antigos que já foram transferidos das CRCs para os Arquivos Distritais). Se a certidão já estiver informatizada, poderá ser pedida através do site CivilOnline, do Ministério da Justiça Português.</p>

<ul>
<li>Certificados de registo criminal, emitidos pelos Serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países <strong>onde o interessado tenha tido residência após os 16 anos</strong>, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.  *No Brasil estaremos falando da "Certidão de antecedentes criminais" que, em geral, pode ser solicitada no site da Polícia Federal Brasileira, com link <a href="https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao" rel="nofollow">https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao</a>.</li>
</ul>

<p><strong>Importante</strong> (<em>sobre a emissão do "nada consta" da Polícia Federal brasileira</em>): <br />
a) Deixe para emitir esta certidão <strong>por último</strong> pois a certidão tem validade de apenas 3 meses.<br />
b) Após imprimir a certidão, imprima também a autenticação da certidão emitida, com link <a href="https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/validacao" rel="nofollow">https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/validacao</a></p>

<p>O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.</p>

<ul>
<li><p>Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa: (<em>para quem não nasceu e viveu em país de lingua portuguesa</em>)</p>

<ul>
<li><p>Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, <strong><em>desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos</em></strong>;</p></li>
<li><p>Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro (melhores informações no sítio <a href="http://pan.iave.pt/np4/home" rel="nofollow">http://pan.iave.pt/np4/home</a>);</p></li>
<li><p>Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo - Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), sediado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem centros de exame espalhados pelo país e pelo mundo, consultar: <a href="http://caple.letras.ulisboa.pt/" rel="nofollow">http://caple.letras.ulisboa.pt/</a>;</p></li>
<li><p>Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior (e carga horária do curso que não seja inferior a 150 horas), emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho;</p></li>
<li><p>Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua (melhores informações no sítio <a href="http://pan.iave.pt/np4/home" rel="nofollow">http://pan.iave.pt/np4/home</a>);</p></li>
<li><p><strong>Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.</strong> (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).</p></li>
<li><p><strong>No caso de <u>pessoa natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos</u> (Angola, <u>Brasil</u>, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e que resida em Portugal, independentemente do título, <u>há pelo menos 5 anos</u>, presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa.</strong><br /><br /></p></li>
</ul></li>
</ul>

<p>Havendo dúvida sobre a suficiência deste documento, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento da língua.</p>

<hr />

<p></p><div><strong>DOCUMENTOS e PROCEDIMENTOS ACESSÓRIOS</strong></div>

<p>São documentos e procedimentos acessórios, documentos adicionais que devem ser adicionados aos relacionados acima e/ou procedimentos prévios (<em>por exemplo Transcrições de casamento</em>), que devem ser realizados previamente à submissão do processo de nacionalidade.</p>

<p>(1) Muito comum, como documento acessório, no caso do original português ser do sexo feminino e não ter sido a responsável pela declaração de nascimento dos filhos, é o envio de certidão de casamento, em Inteiro teor pela forma narrativa (digitada), para provar a perfilhação do(a)(s) filh(a)(s), neto(a)s da portuguesa. A certidão de casamento narrativa, quando necessária, deve ser pedida ao Cartório responsável e ser, também, apostilada. Cópias tipo "xerox" não são aceitas</p>

<p>(2) Da mesma forma, igualmente comum é o envio de Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio ou ensino superior, de forma a vencer eventuais questionamentos sobre a proficiência na língua portuguesa, principalmente para os requerentes que vivem ou viveram a maior parte da vida fora de países de língua portuguesa. Caso envie o diploma ou certificado, importante lembrar de enviar cópia autenticada e apostilada do documento.</p>

<hr />

<p></p><div><strong>Pagamento:</strong></div>

<p><strong>Requerimento para Maiores de Idade:</strong></p>

<p></p><div><strong><em>O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar.</em></strong></div>

<p><strong>Formas de Pagamento:</strong><br />
- <strong><em>Cartão de Crédito</em></strong>, através da plataforma de pagamentos do site do  IRN<br /><a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D</a></p>

<ul>
<li><p><strong><em>Vale Postal</em></strong></p>

<ul>
<li>No Brasil, através das agências dos Correios (<em>veja tópico sobre este assunto</em>)</li>
</ul></li>
<li><p><strong><em>Cheque Euros</em></strong></p>

<ul>
<li><strong>Cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP.</strong>. Deve incluir a quantia total respeitante a emolumento, sendo os encargos previamente pagos ao serviço bancário local em montante variável por país de origem. (<em>Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador</em>)</li>
</ul></li>
</ul>

<p><strong>No caso de o interessado ser Menor de idade:</strong><br />
- No caso de pedido relativo a interessado Menor, deve ser preenchido o impresso em modelo aprovado (Impresso - Modelo 1D ), assinado pelos interessados e entregue ou enviado pelo correio, conforme instruções constantes no respetivo modelo<br />
- Pagamento: Não há custos (Gratuito)</p>

<p><strong><em>Atualizado em Ago-2021</em></strong></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Eleições Legislativas 2019 em Portugal</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/375/eleicoes-legislativas-2019-em-portugal</link>
        <pubDate>Tue, 17 Sep 2019 06:33:11 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">375@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Assunto de interesse de todos já portugueses e já recenseados , abro espaço para conversas e discussões.</p>

<p>abraços a todos</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Acompanhamento de processos - Naturalização por tempo de residência - Artigo 6.1</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/481/acompanhamento-de-processos-naturalizacao-por-tempo-de-residencia-artigo-6-1</link>
        <pubDate>Sat, 18 Jan 2020 00:24:17 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">481@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Criamos este tópico para nossos colegas que têm seus processos pelo Artigo 6.1 - Naturalização por tempo de residência - discutirem o acompanhamento de seus processos.</p>

<p>Importante ressaltar, hoje os processos pelo Artigo 6.1 somente são tramitados no ACP (Arquivo Central do Porto) e na CRCentrais (Conservatória dos Registos Centrais), em Lisboa.</p>

<p>Desejamos a melhor das sortes a todos,</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Sistema on-line de pedidos de nacionalidade</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/739/sistema-on-line-de-pedidos-de-nacionalidade</link>
        <pubDate>Mon, 04 Dec 2023 12:54:49 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>Fabricio</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">739@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados, saudações.</p>

<p>Alguém poderia dizer o que muda, a partir dessa nova exigência, para os cidadão que já solicitaram ou irão solicitar nacionalidade diretamente, sem o auxílio de advogados?</p>

<p><a href="https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Nacionalidade-pedido-online-passa-a-ser-obrigatorio-para-mandatarios" rel="nofollow">https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Nacionalidade-pedido-online-passa-a-ser-obrigatorio-para-mandatarios</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Pedidos de Busca de Certidões</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/256/pedidos-de-busca-de-certidoes</link>
        <pubDate>Sun, 31 Mar 2019 22:05:46 +0000</pubDate>
        <category>Encontrando e/ou Solicitando Documentos em Portugal</category>
        <dc:creator>andrea2202</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">256@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Olá , estou procurando a certidão de nascimento da minha bisa peço por favor se vocês conseguirem me ajudar:<br />
Nome: Arminda Rosa dos Santos<br />
Data Nascimento: 15/01/1889<br />
Pai: Albino da Silva Carvalho <br />
Mãe: Olinda Rosa dos Santos<br />
Natural: Maia  Concelho: Porto<br />
ID passaporte: 300929</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Alterações na Lei de Nacionalidade 37/1981</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/70/alteracoes-na-lei-de-nacionalidade-37-1981</link>
        <pubDate>Sat, 21 Apr 2018 13:24:24 +0000</pubDate>
        <category>Lei da Nacionalidade</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">70@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Espaço destinado a discussão sobre a alteração na Lei de Nacionalidade 37/1981</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Transcrição de casamento em PONTA DELGADA</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada</link>
        <pubDate>Thu, 29 Mar 2018 19:24:15 +0000</pubDate>
        <category>Averbação / Transcrição de Casamentos e Divórcios</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">7@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados,</p>

<p>Segue instrução para a transcrição de casamento em Ponta Delgada:</p>

<p>1) DOCUMENTOS:</p>

<ul>
<li>Certidão de CASAMENTO, de Inteiro Teor <em>digitada</em>, devidamente legalizada (apostilada)</li>
<li>Certidão de NASCIMENTO do nubente estrangeiro, de Inteiro Teor <em>digitada</em>, devidamente legalizada (apostilada)</li>
<li>Requerimento com reconhecimento de firma em cartório notarial brasileiro ou Consulado de Portugal.</li>
<li>Cópia autenticada do documento de identificação de quem assina o requerimento, podendo ser assinado por filhos ou netos. Sendo neto deve juntar a sua certidão de nascimento, por inteiro teor digitada E apostilada.</li>
</ul>

<p>2) FORMA DE PAGAMENTO:</p>

<p>Vale Postal Internacional</p>

<p>Valor: 120 euros (Euro de maior cotação, NÃO PODE SER EURO EXPORTAÇÃO)<br />
Modalidade: Manutenção de Residente<br />
Beneficiário: IRN,IP<br />
Endereço: Praça Gonçalo Velho nº 12, 2º - Ponta Delgada - Portugal<br />
Código Postal: 9500-063 <br />
Instrução e cotação em: <a href="http://portupedia.com/VP/" rel="nofollow">http://portupedia.com/VP/</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>ATENÇÃO - PAGAMENTOS PARA PONTA DELGADA DURANTE A PANDEMIA</strong></div><br />
<strong><em>Devido à pandemia e dificuldades das conservatórias de dar o devido tratamento aos processos que chegam, Vales Postais se tornaram (mais ainda) problemáticos (pois expiram depois de 30 dias). Para solucionar este problema algumas conservatórias, inclusive PONTA DELGADA passaram a receber os documentos dos processos de transcrição SEM O ENVIO DO VALE POSTAL e, depois de confirmado o conjunto documental, enviam para o e-mail do requerente um link para que o pagamento seja realizado via cartão de crédito.</em></strong>

<hr />

<p>3) Os documentos devem ser enviados à :</p>

<p>Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada</p>

<p>Praça Gonçalo Velho, nº 12, 2º - Ponta Delgada - Portugal<br />
Código Postal: 9500-063</p>

<p>4) Envio via EMS (Correios) ou da forma que desejares (DHL, Fedex, etc)</p>

<p>Abraços a todos;</p>

<hr />

<p>REQUERIMENTO:</p>

<p><a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forms/files/RequerimentoTranscricaoMod01.pdf" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forms/files/RequerimentoTranscricaoMod01.pdf</a></p>

<hr />

<p>[CEGV em <em>07/01/2019</em>]</p>

<p>Recebemos informação de um colega que <strong>Ponta Delgada passou a exigir a apresentação de Certidão de Batismo CERTIFICADA</strong> (<em>com carta anexa do arquivo distrital</em>) <strong>para transcrição de casamentos</strong> cujos nubentes sejam cidadãos portugueses e que tenham somente o assento de batismo. No passado a CRC de Ponta Delgada aceitava uma cópia simples do livro de registro de batismo e agora somente aceitará cópia certificada.</p>

<hr />

<p>[Rafa1509] em <em>30/01/2019</em>]</p>

<p>Caso seja o NETO a solicitar a transcrição, juntar o seguinte documento:</p>

<ul>
<li>Certidão de nascimento do neto, por inteiro teor digitada + apostilamento</li>
</ul>

<hr />

<p>[CEGV em <em>04/04/2019</em>]<br />
<strong><em>Sugiro, posteriormente, a leitura da seguinte publicação:</em></strong><br />
<a href="https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/8221/#Comment_8221" rel="nofollow">https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/8221/#Comment_8221</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Preenchimento do Requerimento tipo 1D para Processos de Conversão de Netos Já Naturalizados</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/62/preenchimento-do-requerimento-tipo-1d-para-processos-de-conversao-de-netos-ja-naturalizados</link>
        <pubDate>Thu, 12 Apr 2018 15:17:58 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">62@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Dizem que uma imagem é melhor que mil palavras. Então Coloco abaixo um modelo do requerimento 1-D, o que preenchi e o que deixei em branco.</p>

<p><b>IMPORTANTE</b> ! Este modelo de preenchimento é o aplicável e, aparentemente, aceito pela CRCentrais, para a instrução dos PROCESSOS DE CONVERSÃO DA NACIONALIDADE DE NETOS DE PORTUGUESES JÁ NATURALIZADOS pelo extinto artigo 6.4. (Convertem-se os naturalizados pelo extinto artigo 6.4 da LN para Atribuição pelo novo artigo 1.1-D)</p>

<p>(Anteriormente e informalmente chamado de "processo de convolação")</p>

<hr />

<p><strong>Antes de prosseguir...</strong><br />
Já leu o tópico de <strong>instruções</strong> ??? Este tópico-guia descreve <strong>somente</strong> o preenchimento do requerimento.<br />
Clique <a rel="nofollow" href="https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/58/conversao-da-nacionalidade-adquirida-pelo-extinto-art-6-4-para-nacionalidade-originaria-art-1-1-d/p1">aqui</a> para visitar o tópico de instruções.</p>

<hr />

<p></p><div><b>Frente</b></div><br />
<div><img src="/pcp-imgs/1zdq7v8.png" alt="image" /></div>

<hr />

<p></p><div><b>Verso</b></div><br />
<div><img src="/pcp-imgs/28vxemb.png" alt="image" /></div>

<hr />

<p>[<em>Nota de 26/Jun/18</em>] <strong>Processos estão caindo em exigência por falta do preenchimento do campo 9 do quadro 1</strong>. Se reside no Brasil, Informe "Brasil" no campo 9 do quadro 1. Pode parecer redundância mas os oficiais da CRCentrais não entendem assim. Entendo que este campo é usado como base para conferência dos Atestados de Antecedentes Criminais. Para cada país em que o requerente morou após os 16 anos de idade (informado no campo 9 do quadro 1) deverá ser apresentado o atestado de antecedentes relacionado e, claro, relacionado o país (ou países) no campo 9 do quadro 1.</p>

<hr />

<p><strong>Nota sobre <em>Data de Emissão</em> do Cartão do Cidadão:</strong><br />
O Cartão do Cidadão não tem exposta sua data de emissão. Apenas sua Data de Validade.<br />
Para os casos em que a validade do cartão cidadão é de 5 anos (maioria). O cálculo da data de emissão é o seguinte:</p>

<ul>
<li><em>Data de Emissão será igual à Data de Validade MENOS 5 anos MAIS um dia</em>.<br />
Exemplo: Se o cartão vale até 31/05/2023 sua data de emissão foi em 1/06/2018</li>
</ul>

<hr />

<p><strong>Nota sobre *Data de assinatura do requerimento</strong> e <strong>Data da autenticação presencial do requerimento</strong><br />
Deixe para datar o requerimento no cartório ou consulado. Recebemos informações (ainda a confirmar) que caso haja diferença entre as duas datas pode gerar questionamentos e eventuais exigências. <br />
(nesses casos lembro sempre do ditado "*No creo en brujas, pero que las hay, las hay*")</p>

<hr />

<p>Nota sobre uso do <strong>Cartão Cidadão</strong> como documento de identidade:</p>

<ul>
<li>Se o requerente já tiver o CC (Cartão Cidadão), ótimo, é preferível que use CC como documento de identidade em seu novo processo. Se o requerente não tiver CC ou passaporte português, o processo pode ser instruído usando outro documento de identificação como o RG/Identidade Brasileiro(a) ou Passaporte Brasileiro. O fato de mencionarmos acima o uso do CC não é indicativo que somente o CC pode ser usado como documento de identificação para instruir o processo de convolação/conversão.</li>
</ul>

<hr />

<p>Ainda tem dúvidas ? <br />
Cadastre-se no nosso fórum e participe com experiências, dúvidas e informações !</p>

<p>abraços e boa sorte a todos !<br />
<a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Balcões de Nacionalidade e CRCs Intermediárias</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/132/balcoes-de-nacionalidade-e-crcs-intermediarias</link>
        <pubDate>Fri, 17 Aug 2018 21:52:19 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">132@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Os Balcões de Nacionalidade, instalados em determinadas Conservatórias de Registos Civis em Portugal, têm a competência para Instruir, julgar, Conceder ou atribuir a Nacionalidade Portuguesa aos interessados em obtê-la. Os interessados são comumente chamados de "<strong>Requerentes</strong>".</p>

<p><strong>Serviços Prestados pelos Balcões de Nacionalidade</strong><br />
- Instrução dos pedidos de <strong>aquisição da nacionalidade portuguesa</strong>, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho, pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de Junho e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de Julho;<br />
- Instrução dos pedidos de <strong>aquisição da nacionalidade portuguesa</strong>, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, recepcionados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho;<br />
- Instrução e decisão dos pedidos de <strong>atribuição da nacionalidade portuguesa</strong>, nos termos da <strong>alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º</strong> da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia ou na República Federativa do Brasil;<br />
- Instrução e decisão dos pedidos de <strong>atribuição da nacionalidade portuguesa</strong>, nos termos da <strong>alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º</strong> da Lei da Nacionalidade;<br />
- Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais</p>

<p><strong>São Balcões de Nacionalidade</strong></p>

<p>CRC de Almada<br />
CRC da Amadora<br />
CRC de Aveiro<br />
CRC de Braga<br />
CRC da Coimbra<br />
CRC de Évora<br />
CRC de Faro<br />
CRC da Guarda<br />
CRC de Guimarães<br />
CRC de Lisboa<br />
CRC de Oliveira de Azeméis<br />
CRC de Ovar<br />
CRC de Pombal<br />
CRC de Portalegre<br />
CRC de Santarém<br />
CRC de Silves<br />
CRC de Tondela<br />
CRC de Torres Vedras<br />
CRC de Vila do Conde<br />
CRC de Vila nova de Gaia<br />
CRC de Viseu</p>

<p><strong>Conservatórias Intermediárias de cada Balcão acima</strong><br />
Excetuando a Conservatória dos Registos Centrais, que pode receber qualquer tipo de processo, cada Balcão de Nacionalidade recebe, instrui e julga processos de Nacionalidade (Atribuição, Aquisição e Naturalização) de Conservatórias de Registos Civil (CRCs) subordinadas a cada "Balcão". Abaixo apresentamos a relação de subordinação das CRCs e Balcões de Nacionalidade.</p>

<ul>
<li>CRC de Almada<br />
-- CRC do Seixal</li>
<li>CRC da Amadora<br />
-- CRCs de Queluz<br />
-- CRCs de Sintra</li>
<li>CRC Aveiro<br />
-- CRCs do distrito de Aveiro<br />
-- Exceto CRCs de Estarreja, <br />
-- Exceto CRC de Ovar<br />
-- Exceto CRC de Oliveira de Azeméis<br />
-- Exceto CRC de Santa Maria da Feira<br />
-- Exceto CRC de São João da Madeira</li>
<li>CRC de Braga<br />
-- CRCs do distrito de Braga<br />
-- CRCs do distrito de Vila Real<br />
-- CRCs do distrito de Bragança<br />
-- Exceto CRC de Guimarães (distrito de Braga)</li>
<li>CRC da Coimbra<br />
-- CRCs do distrito de Coimbra</li>
<li>CRC de Évora<br />
-- CRCs do distrito de Évora<br />
-- CRCs do distrito de Beja</li>
<li>CRC de Faro<br />
-- CRCs de Loulé<br />
-- CRCs de S. Brás de Alportel<br />
-- CRCs de Ohão<br />
-- CRCs de Tavira<br />
-- CRCs de Alcoutim<br />
-- CRCs de Castro Marim<br />
-- CRCs de Vila Real de Santo António</li>
<li>CRC da Guarda<br />
-- CRCs de Almeida<br />
-- CRCs de Calórico da beira<br />
-- CRCs de Figueira de Castelo Rodrigo<br />
-- CRCs de Pinhel<br />
-- CRCs de Sabugal<br />
-- CRCs de Trancoso</li>
<li>CRC de Guimarães<br />
-- CRCs do distrito de Viana do Castelo</li>
<li>CRC de Lisboa<br />
-- CRCs de Cascais<br />
-- CRCs de Oeiras</li>
<li>CRC de Oliveira de Azeméis<br />
-- CRCs de Estarreja, <br />
-- CRCs de Santa Maria da Feira<br />
-- CRCs de São João da Madeira</li>
<li>CRC de Ovar</li>
<li>CRC de Pombal<br />
-- CRCs do distrito de Leiria</li>
<li>CRC de Portalegre<br />
-- CRCs do distrito de Portalegre<br />
-- CRCs do distrito de Castelo Branco</li>
<li>CRC de Santarém<br />
-- CRCs do distrito de Santarém</li>
<li>CRC de Silves<br />
-- CRCs de Albufeira<br />
-- CRCs de Aljezur<br />
-- CRCs de Lagoa<br />
-- CRCs de Lagos<br />
-- CRCs de Monchique<br />
-- CRCs de Portimão<br />
-- CRCs de Vila do Bispo<br />
-- Exceto, a partir 1 de Junho de 2018, dos pedidos apresentados ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade</li>
<li>CRC de Tondela<br />
-- CRCs de Aguiar da Beira<br />
-- CRCs de Fornos de Algodres<br />
-- CRCs de Gouveia<br />
-- CRCs de Manteigas<br />
-- CRCs de Meda<br />
-- CRCs de Seia <br />
-- CRCs de Vila Nova de Foz Côa</li>
<li>CRC de Torres Vedras<br />
-- CRCs de Alenquer<br />
-- CRCs de Arruda dos Vinhos<br />
-- CRCs de Azambuja<br />
-- CRCs de Cadaval<br />
-- CRCs de Loures<br />
-- CRCs de Lourinhã<br />
-- CRCs de Mafra<br />
-- CRCs de Sobral de Monte Agraço<br />
-- CRCs de Vila Franca de Xira</li>
<li>CRC de Vila do Conde<br />
-- a partir de 1 de Junho de 2018 recebe os pedidos apresentados na 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto</li>
<li>CRC de Vila nova de Gaia<br />
-- CRCs de Ponta Delgada <br />
-- Restantes CRCs da Região Autónoma dos Açores</li>
<li>CRC de Viseu<br />
-- CRCs do distrito de Viseu<br />
-- Exceto pedidos apresentados na CRC de Tondela;</li>
</ul>

<p>Fonte: <a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2018/desp2018/downloadFile/attachedFile_f0/06CD2018.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2018/desp2018/downloadFile/attachedFile_f0/06CD2018.pdf</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Quadros informativos - Estado Civil dos Pais, Declarante do Nascimento e Descendência Portuguesa</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/96/quadros-informativos-estado-civil-dos-pais-declarante-do-nascimento-e-descendencia-portuguesa</link>
        <pubDate>Thu, 07 Jun 2018 14:02:47 +0000</pubDate>
        <category>Lei da Nacionalidade</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">96@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Verifique em sua certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprografica se a maternidade e a paternidade ficaram bem estabelecidas (Direito Civil) e num segundo olhar, se a relação de descendência foi estabelecida com o pai ou mãe português(a) lhe permitindo consequentemente requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa por via sanguínea pelo lado paterno ou materno (Lei da Nacionalidade), verificando também se há necessidade de anterior transcrição do casamento de seus pais e/ou avós <br />
Tendo em vista que a filiação no Direito Civil e a Lei da Nacionalidade Portuguesa são matérias interdependentes<br />
EXEMPLO:<br />
Um exemplo deste entrelaçamento é critério  da maioridade (Direito Civil) no que esta pesa na Lei da Nacionalidade portuguesa, pois houve a mudança do período de menoridade com a reforma do Código Civil português em 1977, quando a menoridade foi encurtada do período de 21 anos para o de 18 anos.<br />
No Brasil a mesma mudança do início da maioridade dos 21 anos para os 18 anos de idade ocorreu em 11/01/2003<br />
O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Preenchimento do Requerimento tipo 1D para Cidadania de Netos de Portugueses</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/127/preenchimento-do-requerimento-tipo-1d-para-cidadania-de-netos-de-portugueses</link>
        <pubDate>Mon, 06 Aug 2018 18:30:18 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">127@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Como a nossa equipe desenvolveu novos layouts dos formulários de requerimentos editáveis, estamos trabalhando para, conforme fizemos para os processos do tipo 1-C, colocar aqui um guia claro e visual de como preencher o seu requerimento 1-D.</p>

<p>Neste meio tempo você poderá acessar o tópico de preenchimento do requerimento 1-D para conversão. Os campos são exatamente os mesmos mas os campos que precisam ser preenchidos, um pouquinho diferentes. Por isso criamos este tópico. Enquanto isso, acesse <a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/62/preenchimento-do-requerimento-tipo-1d-para-processos-de-conversao-de-netos-ja-naturalizados#latest" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/62/preenchimento-do-requerimento-tipo-1d-para-processos-de-conversao-de-netos-ja-naturalizados#latest</a></p>

<p><em>Aguarde...</em></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Preenchimento do Requerimento tipo 1C para Processos de Nacionalidade de Filhos de Portugueses</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses</link>
        <pubDate>Tue, 31 Jul 2018 21:18:18 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">125@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><b>PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO 1-C</b></div><br />
<div><strong>Atenção...</strong></div><br />
<strong>Estas publicações iniciais estão em constante atualização e evolução. Caso novas atualizações ou orientações surjam, atualizaremos estes primeiros <em>posts</em> para facilitar o acesso a todos interessados.</strong>

<hr />

<p></p><div><strong>Novidade... (Ago/2018)</strong></div>

<p><em>já desenvolvemos, aqui no portal, o formulário 1-C editável para quem fez (ou pretende fazer) pagamento dos emolumentos via cartão de crédito. É um requerimento ligeiramente diferente pois não tem o quadro 6 (pagamento) e as informações do pagamento via cartão de crédito vêm pré-impressas no topo da primeira página.</em></p>

<p><em>É uma cópia fiel do formulário-requerimento do IRN enviado por e-mail (sem o quadro 6) e, como os outros formulários que existem por aí, pode ser usado tranquilamente. Até então os que optavam pelo pagamento com cartão estavam sem opção de usar um formulário editável.</em></p>

<p><strong><em>Link para a publicação principal onde ficará o link do arquivo para download</em></strong><br />
<a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/BaixarRequerimento.php" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/BaixarRequerimento.php</a></p>

<p><em>Pedimos a gentileza que aqueles que disponibilizam para terceiros sempre utilizem o link acima de nosso Portal pois novas versões podem ser disponibilizadas a qualquer tempo e, claro, é também uma forma de prestigiar nosso trabalho.</em></p>

<hr />

<p></p><div><b>Atribuição 1-C:</b></div>

<p>"Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses."</p>

<p></p><div><strong>Instruções Gerais (conforme orientações do IRN no próprio formulário)</strong></div>

<ul>
<li>O impresso deve ser preenchido em língua portuguesa, <strong>sem emendas ou rasuras</strong>, com <strong>letras maiúsculas de imprensa</strong> e escrevendo <strong>apenas uma letra em cada retângulo</strong>, deixando <strong>um em branco entre cada palavra</strong>.</li>
<li>O presente modelo é constituído por <strong>duas páginas que devem ser impressas numa única folha (frente e verso)</strong> para salvaguarda da identificação ou do reconhecimento da assinatura.</li>
<li>O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior, ou pelos <strong>representantes legais do menor ou incapaz</strong> ou por <strong>procurador com poderes especiais para o ato</strong>.</li>
<li>No preenchimento o declarante deve assinalar a opção pretendida com um "x".</li>
<li>Caso o espaço destinado a cada campo não seja suficiente para o preenchimento de toda a informação, deverá utilizar um novo impresso, do mesmo modelo, preenchendo, apenas, no campo respetivo, os elementos em falta. Neste caso, devem ser anexados os dois impressos.</li>
<li>Este impresso está disponível no sítio: <a href="http://www.irn.mj.pt" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt</a> onde pode obter outros esclarecimentos adicionais.</li>
</ul>

<p><strong>Download dos Formulários em PDF no site do IRN:</strong><br />
Requerimento Modelo para Maiores de Idade:</p>

<p><a href="http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_1-C_cheque.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_1-C_cheque.pdf</a></p>

<p>Requerimento Modelo para Menores de Idade:</p>

<p><a href="http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Nossas "Sugestões gerais"</strong></div>

<ul>
<li>Sempre que possível, use a versão editável.  Link para download: <a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/BaixarRequerimento.php" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/BaixarRequerimento.php</a></li>
<li>Se você não tiver habilidade com edição de arquivos do tipo word, prefira preencher à mão. Você não ficará feliz de gastar um bom tempo preenchendo o formulário e depois descobrir que por algum descuido desformatou o layout do arquivo. Lembre-se que a orientação é usar letras maiúsculas no preenchimento.</li>
<li>Na hora de imprimir, faça o possível para imprimir colorido. Facilitará o trabalho na Conservatória e não se esqueça de imprimir o formulário frente e verso, em uma só folha.</li>
<li>Vale lembrar, <strong>caso o pagamento seja realizado via Cartão de Crédito através da Plataforma de Pagamento do Site do IR</strong>, que você receberá o formulário de requerimento com os dados (número) do recibo de pagamento via Cartão de Crédito em seu e-mail,  após completar o pagamento. Este formulário é que deverá ser utilizado em seu processo pois terá os dados de pagamento pré-impressos no próprio requerimento (no topo da página). Neste caso o quadro 6 (dados de pagamento) não deverá ser preenchido.</li>
</ul>

<hr />

<p></p><div><strong>Imagem Quadro 1</strong></div>

<hr />

<p><img src="/pcp-imgs/15nac75.png" alt="image" /><br /><br />
</p><div><strong>Nossas Sugestões e Orientações</strong></div>

<ul>
<li><strong>Nome Próprio</strong>: =&gt; Pré-nome ; Apelido =&gt; Sobrenome</li>
<li>No campo sobrenome (<strong>apelido</strong>), repare que existe uma segunda linha (parcial) para, caso o sobrenome seja grande, não precisar abreviar.</li>
<li><strong>Data de Nascimento</strong>: Formato DDMMAAAA (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos. Não use barras ou traços). Exemplo para 30 de abril de 1994 &gt;&gt; <b>30041994</b></li>
<li><strong>Estado Civil</strong>: Declare seu estado civil atual. O nome e sobrenome do Interessado devem ser iguais aos do documento de identificação (RG, Identidade, Passaporte ou CNH) apresentado no conjunto de documentos do processo.</li>
<li><strong>Doc de Identificação</strong>: Número do Documento de identificação que será enviado (RG, Identidade, Passaporte ou CNH)<br /><em>Nota:</em> Alguns documentos, como Identidade, RG e Passaporte podem ter letras e números. Coloque também as letras, caso existam. Caso o menor de 14 anos não tenha RG, deixar em branco.</li>
<li><strong>Data de emissão</strong> (do documentos de identificação informado): No mesmo formato DDMMAAAA usado anteriormente. Caso o menor de 14 anos não tenha RG, deixar em branco</li>
<li><strong>Emitido Por</strong>: Nome do órgão emitente do documento de identificação. Caso o menor de 14 anos não tenha RG, deixar em branco</li>
<li><strong>Residente em</strong>: Endereço atual (Note que ao lado do CEP, linha abaixo do endereço, existe espaço para complementar o endereço residencial)</li>
<li><strong>Cod Postal</strong>: =&gt; CEP (da residência atual)</li>
<li><strong>País</strong>: País de residência atual</li>
<li><strong>e-mail</strong>: (cada vez mais as conservatórias se comunicam via e-mail. Informe um que você verifique com alguma frequência)</li>
<li><strong>Naturalidade</strong>: Cidade e Estado onde você nasceu</li>
<li><strong>País</strong>: País onde você nasceu</li>
<li><strong>Filiação</strong>: (Pai e Mãe): Nome completo de seus Pais, conforme redigidos na certidão de nascimento do requerente. Se o nome do pai não foi informado na certidão de nascimento, basta colocar "<strong>(NÃO INFORMADO)</strong>" ou com o termo usado na certidão de nascimento.<br /><br /></li>
</ul>

<p><strong>Notas para Mulheres</strong><br />
<strong><em>Caso seu nome, no seu documento de Identidade, seja diferente do nome que você recebeu em sua Certidão de Nascimento, devido a alteração por Casamento</em></strong><br />
- Como dito anteriormente, informe seu estado civil atual no campo "Estado Civil" (Casada, Divorciada, Viúva,...)<br />
- Caso na sua certidão de nascimento não conste a anotação da sua alteração de estado civil e mudança de nome, peça uma via da sua certidão de casamento, certificada (Selo do cartório, com assinatura do Notário ou Tabelião e sinal público de quem assinou a via da sua certidão) e envie junto com os documentos do processo (<em>Não precisa Apostilar</em>). Isto servirá de demonstração suficiente para os oficiais e conservadores que analisarão seu processo. Nesse caso, não esqueça de indicar o envio desta documentação adicional no quadro 4, ultima "caixa", onde são informados "outros documentos enviados".<br />
- Caso você tenha casado, mudado de nome, separado, alterado seu nome para a forma original mas apenas ainda não emitiu documentos novos, sugerimos a emissão de novo documento. Será, sem dúvidas, processo menos burocrático que ficar enviando documentos probatórios.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Cartão Cidadão</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/21/cartao-cidadao</link>
        <pubDate>Thu, 29 Mar 2018 23:08:09 +0000</pubDate>
        <category>Obtendo Documentos Portugueses</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">21@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<ul>
<li>O Cartão de Cidadão é o novo documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses.</li>
</ul>

<p><img src="/pcp-imgs/feh304.jpg" alt="image" /></p>

<p>Este documento de identificação substituiu o BI (Bilhete de Identidade).</p>

<p>A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público, podendo também ser efetuado se pretender substituir qualquer um dos cartões da iniciativa Cartão de Cidadão: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Segurança Social e Cartão do Serviço Nacional de Saúde.</p>

<p>O interessado que requeira a emissão do Cartão de Cidadão deve necessariamente para comparecer ao Consulado (Qdo no exterior) ou Loja do Cidadão (Qdo em Portugal) duas vezes:</p>

<p>A primeira vez para efetuar a recolha dos dados biométricos (fotografia, altura, impressões digitais e assinatura).<br />
A segunda vez para validar e levantar o documento entretanto emitido, devendo nessa altura, apresentar o original da carta PIN entretanto recebida na morada que tiver indicado no momento do pedido.</p>

<p>O prazo entre o comparecimento inicial no Consulado e o posterior recebimento da carta PIN que permite validar e levantar o Cartão de Cidadão é de, aproximadamente, 45 dias, excepto quando seja paga taxa adicional de urgência que permite reduzir este prazo.</p>

<ul>
<li>Quais os documentos necessários para solicitar o Cartão de Cidadão?</li>
</ul>

<p>_ Documento de identificação original com foto (RG, CNH...).<br />
_ Assento de Nascimento Português ou número do assento ou cópia do mesmo.</p>

<ul>
<li>Comprovante de Residência Atualizado</li>
</ul>

<p>Caso se trate de renovação do Cartão de Cidadão, deverá apresentar o Cartão de Cidadão anterior.</p>

<p>Sempre que possível, e caso possua, deverão ser apresentados ainda o Bilhete de Identidade anterior, o Cartão de Contribuinte, o Cartão de Segurança Social, o Cartão do Serviço Nacional de Saúde e o Cartão de Eleitor.</p>

<p>Menores de Idade</p>

<p>No dia do agendamento, o menor deverá comparecer ao Consulado, com o seu Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação original com foto, e acompanhado pelo responsável legal, identificado também com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Consulado.</p>

<p>Deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo relacionados, caso os possua:</p>

<p>Cartão de Segurança social.<br />
Cartão de Contribuinte.<br />
Cartão de Serviço Nacional de Saúde.</p>

<p>Caso o menor não possua nenhum documento de identificação, deverá apresentar:</p>

<ul>
<li>A respectiva certidão de nascimento, e sempre acompanhado pelo representante legal devidamente identificado.</li>
</ul>

<p>Emolumentos (Pode sofrer variação cambial, se realizado no estrangeiro)</p>

<p>Pedido normal: com entrega no território nacional</p>

<ul>
<li>Validade até 5 anos: 15 €</li>
<li>Validade até 10 anos: 18 €</li>
</ul>

<p>Pedido normal: com entrega no estrangeiro</p>

<ul>
<li>Validade até 5 anos: 20 €</li>
<li>Validade até 10 anos: 23 €</li>
</ul>

<p>Pedido urgente: com entrega no território nacional</p>

<ul>
<li>Validade até 5 anos: 30 €</li>
<li>Validade até 10 anos: 33 €</li>
</ul>

<p>Pedido urgente:  com entrega no estrangeiro</p>

<ul>
<li>Validade até 5 anos: 45 €</li>
<li>Validade até 10 anos: 48 €</li>
</ul>

<p>Pedido muito urgente: com entrega no próprio dia do pedido ou no dia útil seguinte</p>

<ul>
<li>Validade até 5 anos: 50 €</li>
<li>Validade até 10 anos: 53 €</li>
</ul>

<p>Primeiro pedido até 20 dias após o Registo de Nascimento com entrega no território nacional</p>

<ul>
<li>Validade 5 anos: 7,50 €</li>
</ul>

<p>Primeiro pedido até 20 dias após o Registo de Nascimento, com entrega no estrangeiro</p>

<ul>
<li>Validade 5 anos: 10 €</li>
</ul>

<p>Cartão de cidadão provisório</p>

<ul>
<li>Validade 90 dias: 70 €</li>
</ul>

<p><a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/identificacao-civil/docs-sobre-ident-c-e-cc/tabela-de-precos/downloadFile/file/Tabela_de_precos_CC_e_PEP.PDF?nocache=1390390237.96" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/identificacao-civil/docs-sobre-ident-c-e-cc/tabela-de-precos/downloadFile/file/Tabela_de_precos_CC_e_PEP.PDF?nocache=1390390237.96</a></p>

<p>IMPORTANTE</p>

<p>A atualização do estado civil é recomendável para renovar documentos de identificação nacional como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, pois estes documentos são obrigatoriamente emitidos de acordo com o que consta no registro civil português.</p>

<p>Agendamento:</p>

<p>Deverão ser realizados de forma online no site dos respectivos consulados no Brasil ou no site do IRN em Portugal.</p>

<p><a href="https://agendamento.irn.mj.pt/" rel="nofollow">https://agendamento.irn.mj.pt/</a></p>

<p>PRAZOS DE VALIDADE DO CC -  a partir de 01 de outubro 2017</p>

<ul>
<li>Para cidadãos até os 25 anos: 5 anos</li>
<li>Para cidadãos a partir dos 25 anos: 10 anos</li>
<li>Para brasileiros abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro e com Autorização de Residência válida: O cartão de cidadão é válido pelo prazo do Cartão de Residência, desde que não ultrapasse o prazo definido para a idade do cidadão.</li>
</ul>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/27/certidoes-de-nascimento-casamento-e-obito</link>
        <pubDate>Fri, 30 Mar 2018 13:00:15 +0000</pubDate>
        <category>Encontrando e/ou Solicitando Documentos no Brasil</category>
        <dc:creator>Wesley</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">27@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Neste tópico listo como fiz para achar as certidões de nascimento e casamento de minha avó (Filha de Portugueses).<br />
O <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/">familysearch</a> , historicamente conhecido como a Sociedade Genealógica de Utah, fundada em 1894, dedica-se à preservação de registros da família humana, o propósito é simples: ajudar as pessoas a conectar-se com seus antepassados por meio de fácil acesso aos registros históricos. O site conta com mais de 100 anos de coleta e registros de exames. <br />
Você pode ter a sorte de achar seu ancestral através da busca, mas se assim como eu não encontrar você terá que fazer uma busca manual através dos registros digitalizados. Basicamente, os cartórios trabalham com dois tipos de livros, o de índice e o de registros, no livro de índice você encontra o nome do familiar a e a pessoa que fez o registro, nele você obtêm o livro e a página onde está o registro. Existem casos (como o da certidão de casamento da minha avó), onde não existe o livro de índice digitalizado para consulta, portanto a busca tem que ser feita página a página.<br />
No caso da certidão de casamento da minha avó, eu deduzi (visto que ninguém na família tinha essa informação) que minha avó tinha se casado em 1932, pois meu tio mais velho nasceu em setembro de 1933, naquela época era comum que os nubentes tivessem filho logo após o casamento. Após alguns meses de busca pela data de nascimento da minha avó (outra informação que minha família não tinha), consegui a data de nascimento de uma irmã da minha avó, então comecei a busca pela minha tia avó, pois se achasse o registro dela no cartório onde suspeitava estar registrado, consequentemente, saberia onde procurar a certidão da minha avó, visto que naquela época não existiam muitas opções de cartórios para registro de nascimento. Procurando nos livros de índices pela minha tia avó (Adelaide) sempre continuava até a letra E e nessa acabei esbarrando no nome da minha avó. Após a confirmação do local de registro de nascimento, passei a procurar no mesmo cartório pelo registro de casamento, mas como disse o registro de casamento não possuía livro de índice o que me fez olhar página por página. Enfim consegui obter os livros e as páginas das certidões de nascimento e casamento de minha avó. Hoje minha mãe já é portuguesa naturalizada e em breve darei entrada no processo de conversão da nacionalidade de minha mãe para enfim conseguir a minha.</p>

<p>Vamos ao que interessa:</p>

<p><a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/">Site do Family Search</a><br />
<a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/search">Link para pesquisa</a><br />
<a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/search/collection/list">Link para todas as coleções</a><br />
<a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/search/collection/list/?page=1&amp;amp%3Bamp%3BcountryId=1927159&amp;amp%3BcountryId=1927159&amp;countryId=1927159">Link para Coleções no Brasil</a> (Caso não abra clique a esquerda em América do Sul e depois Brasil).<br />
<a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/search/image/index?owc=https://www.familysearch.org/recapi/sord/collection/1582573/waypoints">Link para registros civis do Rio de Janeiro</a></p>

<p>Vou deixar aqui os links para os registros de minha avó, para vocês verem o caminho que tive que percorrer</p>

<p>Vale prestar atenção pois pode existir mais de um livro de índice para o período do nascimento ou registro, no meu caso existiam dois. Um que era: Índice de Nascimentos 1912, Fev-1916, Abr e outro que era: Índice de Nascimentos 1915, Fev-1916, Set. No meu caso o registro estava no primeiro link, apesar de Hoje eu ter procurado por uns 20m no segundo pois não tinha guardado o link da página.</p>

<p>O link pode conter nele mais de um livro, conforme você vai passando as páginas você se depara com a <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-6XYS-DX2?i=144&amp;wc=9GB4-BZS%3A113334201%2C163536902%2C163560001&amp;cc=1582573">Capa do Livro</a> e o respectivo período nele contido.</p>

<p>Como vocês podem ver a na imagem 153 do <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-6XYS-F8C?i=152&amp;wc=9GB4-BZS%3A113334201%2C163536902%2C163560001&amp;cc=1582573">Livro do Índice do Nascimento</a> diz que o registro da minha avó esta no livro 26 na Página 24</p>

<p>Segue a <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-DCZ7-95B?wc=9GTK-BZ9%3A113334201%2C163536902%2C164233201&amp;cc=1582573">Capa do Livro de Registro </a> e a <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-DCZ7-SQD?i=26&amp;wc=9GTK-BZ9%3A113334201%2C163536902%2C164233201&amp;cc=1582573">Página</a> onde eu achei o Registro de Nascimento da minha avó</p>

<p>Agora o <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-XC53-MXJ?wc=9GBL-162%3A113334201%2C163536902%2C163996101&amp;cc=1582573">Livro de Registro</a> e a <a rel="nofollow" href="https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-XC5S-LDV?i=56&amp;wc=9GBL-162%3A113334201%2C163536902%2C163996101&amp;cc=1582573">página</a> onde achei o registro do casamento</p>

<p>Bom, espero poder ajudar aos que buscam os documentos de seus ancestrais.<br />
Abraço a todos.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Naturalização &quot;BASE X&quot; - para cônjuge Mulher e casamento ocorrido antes de 3/10/1981</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/82/naturalizacao-base-x-para-conjuge-mulher-e-casamento-ocorrido-antes-de-3-10-1981</link>
        <pubDate>Mon, 30 Apr 2018 19:01:44 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Aquisição e Naturalização</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">82@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Naturalização de cônjuge mulher de português cujo casamento tenha ocorrido <strong>antes de 3/10/1981</strong></p>

<p><strong>Base Legal:</strong> Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959</p>

<p><strong>Pré-requisitos:</strong><br />
- Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981<br />
- Casamento já ter sido transcrito em Portugal<br />
- Português deve ser originário<br />
- Serve somente para Cônjuge MULHER<br /></p>

<p><strong><em>Obervação:</em></strong> <em>Diferentemente da legislação atual da aquisição de Cidadania Portuguesa por Cônjuges, em que o requerimento só pode ser feito durante a constância do casamento, no caso do "Base X", este tipo de nacionalidade pode ser requerida por Mulheres Cônjuges Viúvas e divorciadas. O Importante é estar casada (ou ter sido casada) com um português originário, o casamento ter ocorrido antes de 3/10/1981 e não ter dito até o casamento que não queria ser portuguesa.</em><br /></p>

<p><strong>Valor dos Emolumentos: Este processo é GRATUITO</strong> <br />
- A instrução do processo será gratuita, caso o processo seja enviado, por via postal, para instrução (processamento) na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa. Caso você opte por submeter este processo através de um Consulado Português, haverá cobrança de emolumentos.</p>

<p><strong>Para onde deve ser enviado o requerimento e documentos:</strong><br />
Conservatória dos Registos Centrais<br />
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198<br />
1099-003 Lisboa, Portugal</p>

<p><strong>Documentos que deverão ser enviados</strong><br />
- Requerimento (modelo abaixo) com assinatura <strong>reconhecida presencialmente</strong> em Consulado Português ou com reconhecimento <strong>por autenticidade</strong> em cartório brasileiro;<br />
- Cópia <strong>simples</strong> do Assento de Nascimento do Português;<br />
- Cópia <strong>simples</strong> do Assento de Casamento do Português;<br />
- Certidão de Nascimento <strong>de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica</strong> da cônjuge mulher, <strong>Apostilhada</strong>;<br />
- Certidão de Nascimento <strong>de Inteiro Teor</strong> da cônjuge mulher, <strong>Apostilhada</strong> (&#42;1);<br />
- Cópia do documento de Identidade da cônjuge mulher, <strong>Apostilhada</strong>;<br />(Pode ser cópia da folha de identificação, com filiação, do Passaporte Brasileiro, com validade razoável, Apostilhado)</p>

<ul>
<li>O requerimento deve, necessariamente, conter declaração, afirmando que "<strong><em>não disse que não queria a nacionalidade portuguesa quando casou</em></strong>" e conter os nomes completos do casal, número do assento de nascimento do cidadão português, número do registo de casamento, endereço de correspondência e e-mail para contato.</li>
</ul>

<p><strong>Sobre o envio da Certidão de Nascimento da Nubente:</strong> (&#42;1)<br />
- Solicite inicialmente a certidão de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica. Se tiver dificuldades na leitura da certidão, peça adicionalmente uma de Inteiro Teor e a envie junto. A Certidão por cópia reprográfica precisa necessariamente ser apostilhada. Caso envie também a de Inteiro Teor (sempre original, nunca cópia "xerox") apenas autentique a assinatura do tabelião que assinou a certidão (peça o reconhecimento do "Sinal Público" do tabelião que assinou a certidão).<br />
- Se, por acaso, você já tiver as certidões mas elas tenham mais que 6 meses de emitidas, sugiro que você emita-as novamente. Algumas pessoas experientes falam um ano, outras 6 meses. Melhor evitar dores de cabeça futuras. Emita as certidões somente quando você precisar delas. Não as emita antecipadamente, contando com a conclusão de um outro processo. Se o processo anterior atrasar você terá que gastar novamente com novas certidões.<br /></p>

<p><strong>Sobre o envio de documento de Identificação:</strong><br />
- Idealmente Documento de Identidade, emitido por uma das Secretarias de Segurança Pública de um dos estados brasileiros, <strong>emitido a menos de 10 anos</strong> ou<br />
- Cópia da página de identificação do Passaporte, ainda em validade razoável (preferencialmente com 1 ano ou um pouco mais), dependendo do prazo médio para instrução do processo. Atualmente estes processos têm levado um ano ou mais para serem concluídos. <br />
- Se o passaporte estiver no fim do prazo (menos que um ano), sugiro emitir um novo documento de identidade, na Secretaria de Segurança Pública do estado de residência da Requerente, e usá-lo no processo, evitando eventuais exigências durante a instrução do Processo.<br />
- Sugiro Não enviar para a Conservatória dos Registos Centrais documentos como carteira da OAB, de conselhos Federais ou Regionais que aqui no Brasil são válidos como documentos de identificação.<br /></p>

<p><strong>Sobre o envio Assento de Nascimento do cônjuge Português e Assento de Casamento:</strong><br />
- Caso já estejam informatizados, é dispensável o envio de cópia simples destes documentos. Se os assentos forem recentes certamente já estarão informatizados. Se forem recentes e você ainda assim não souber os números dos assentos de Nascimento e Casamento do Português, proceda como orientado abaixo.<br />
- Caso não saiba os números dos assentos de Nascimento e Casamento do português envie e-mail para mailto:rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt informando todos os dados do Português (Ñome completo, Filiação, data de nascimento e data de casamento), questionando se os assentos de casamento se encontram informatizados e, claro, pedindo seus números. <br /><br /></p>

<p></p><div><strong>A única Conservatória em Portugal que faz a instrução (processamento) deste tipo de naturalização é a <br />
CONSERVATÓRIA DE REGISTOS CENTRAIS</strong> (em Lisboa)</div><br /><br />

<hr />

<p></p><div><strong>Modelo do Requerimento "BASE X" de naturalização da cônjuge mulher</strong></div>

<p></p><div><strong>DECLARAÇÃO</strong></div>

<p>Eu, <strong>&lt;Nome completo da Mulher&gt;</strong>, brasileira, natural <strong>&lt;de/do Cidade em que Nasceu&gt;</strong>, nascida em <strong>&lt;data de nascimento no formato DD-MM-AAAA&gt;</strong>, casada com <strong>&lt;Nome completo do Português&gt;</strong>, português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.</p>

<p>Igualmente, em face da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, nos termos da Base X (cônjuge mulher casada com cidadão português antes de 3/10/1981), venho solicitar a aquisição de minha nacionalidade portuguesa, e a transcrição do assento do meu nascimento.</p>

<p>Para tal, encontram-se inclusos os seguintes documentos:</p>

<ul>
<li>Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, desta requerente, apostilhada</li>
<li>Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica, desta requerente, apostilhada</li>
<li>Cópia autenticada do documento de identificação, apostilhada</li>
</ul>

<p>Mais, informo que o assento de nascimento do nubente, português encontra-se informatizado sob o número <strong>&lt;Número do Assento do Português / Ano&gt;</strong> da Conservatória <strong>&lt;Nome da Conservatória onde está lavrado o assento de nascimento do Português&gt;</strong>. E a certidão de casamento em Portugal encontra-se informatizada sob o número <strong>&lt;Número do Assento de Casamento&gt;</strong> da Conservatória <strong>&lt;Nome da Conservatória onde está transcrito o casamento&gt;</strong><br />
<br /><br /><br /><br /><br /></p>

<p>==============================<br />
<strong>&lt;Nome completo da Nubente&gt;</strong></p>

<p>Email: <strong>&lt;Endereço de e-mail da requerente&gt;</strong><br />
Telefone: <strong>&lt;Telefone de contato da requerente formato +DDI(DDD)Telefone&gt;</strong></p>

<hr />

<p></p><div>Exemplo</div><br />
<div><strong>DECLARAÇÃO</strong></div>

<p>Eu, <strong>Fulana de Tal</strong>, brasileira, natural <strong>São José das Trutas, estado do Pantanal</strong>, nascida em <strong>02-02-1942</strong>, casada com <strong>Fulano de Tal</strong>, português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.</p>

<p>Igualmente, em face da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, nos termos da Base X (cônjuge mulher casada com cidadão português antes de 3/10/1981), venho solicitar a aquisição de minha nacionalidade portuguesa, e a transcrição do assento do meu nascimento.</p>

<p>Para tal, encontram-se inclusos os seguintes documentos:</p>

<ul>
<li>Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, desta requerente, apostilhada</li>
<li>Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica, desta requerente, apostilhada</li>
<li>Cópia autenticada do documento de identificação, apostilhada</li>
</ul>

<p>Mais, informo que o assento de nascimento do nubente, português encontra-se informatizado sob o número <strong>25999/2016</strong> da <strong>Conservatória dos Registos Centrais</strong>. E a certidão de casamento em Portugal encontra-se informatizada sob o número <strong>998/2017</strong> da <strong>Conservatória de Ponta Delgada</strong></p>

<p>==============================<br />
<strong>Fulana de Tal</strong></p>

<p>Email: <strong>fulana@email.com</strong><br />
Telefone: <strong>+55(21)9999-9999</strong></p>

<hr />

<p><em>Fonte:</em> <a href="https://portupedia.com/wiki/Naturaliza%C3%A7%C3%A3o_%22BASE_X%22_-_para_c%C3%B4njuge_Mulher_e_casamento_ocorrido_antes_de_3/10/1981" rel="nofollow">https://portupedia.com/wiki/Naturalização_&quot;BASE_X&quot;_-_para_cônjuge_Mulher_e_casamento_ocorrido_antes_de_3/10/1981</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Atribuição 92 anos - Português registrado com o apelido do Padrinho - ACP - CONCLUIDO COM SUCESSO!</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/131/atribuicao-92-anos-portugues-registrado-com-o-apelido-do-padrinho-acp-concluido-com-sucesso</link>
        <pubDate>Fri, 17 Aug 2018 02:58:45 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">131@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>PARTE 1</p>

<p>Prezados,</p>

<p>Primeiramente, esse relato não seria possível sem a ajuda, absurdamente grande de 2 amigas, a quem serei eternamente agradecido. Queridas, vocês são F***, com F maiúsculo!</p>

<p>Os nomes serão dados de forma fictícia, preservando a identidade dos envolvidos!</p>

<p>Minha gerente me solicitou ajuda no que tange a atribuição do pai dela, filho de português, com 92 anos. Seria mais um caso “simples” de atribuição, porém, o desenrolar dos fatos (que narro aqui), se transformou em um dos processos mais difíceis que já tive notícia.</p>

<p>Graças à memória, diga-se de passagem, absurda do pai dela, a certidão de batismo de seu pai, datada de 1890, foi fácil encontrar, pois, além de saber a freguesia, concelho e distrito de nascimento, o senhor Augusto sabia, de cor e salteado, a data de embarque de seu pai no porto de Lisboa, chegada ao Brasil, para onde tinha ido, etc. Realmente, eu mesmo não sei se chego a essa idade, com uma memória impecável e vigorando uma saúde de dar inveja.</p>

<p>Entrando em contato com o Arquivo Distrital de Guarda, pedi o assento de batismo e, no ínterim do aguardo, solicitei a 2ª via da certidão, por reprografia, de seu nascimento, encontrado no cartório do 2º ofício, em Manaus.</p>

<p>Ao chegar as 2 certidões, começa aí a grande saga:</p>

<ul>
<li><p>Certidão brasileira de nascimento: Augusto Cesar Silva, filho de Jaime Cesar Silva (português) e mãe brasileira, sendo, avós paternos, Fernando Cesar Silva e Maria de Jesus Silva.</p></li>
<li><p>Certidão de batismo do Português: Jaime Cesar, filho de Maria de Jesus Dias e pai incógnito.</p></li>
</ul>

<p>Para tudo! De onde veio então o Silva?</p>

<p>Para quem não sabe, a certidão de batismo de Guarda vem de forma narrativa, ou seja, não aparecem os dados de quem foi o padrinho de batismo (a essa altura, obtendo informações com o senhor Augusto, verifiquei que o Fernando Cesar Silva era casado, e não poderia registrar seu filho, o que, segundo o senhor Fernando, o registrou como seu padrinho (olha a memória aí de novo?!)).<br />
Ora, apesar de saber que era comum isso, como iria provar para qualquer conservatória que ele adotou o apelido (sobrenome) do padrinho? Eles iriam acreditar?</p>

<p>Começa a saga!</p>

<p>Solicito a certidão, por fotocopia do livro, da certidão de batismo de Guarda, o que, me foi negado, de forma certificada, para a preservação dos documentos históricos (sic). Pedi a mesma certidão, de forma digital, o que foi autorizado. Baixei a digitalização da fotocopia do livro e guardei a negativa, por e-mail, de Guarda (mais adiante explico o motivo).</p>

<p>Pedi em 2 vias, 1 retive e a outra pedi o apostilamento, para tentar a retificação, de forma administrativa, dos avós paternos do senhor Augusto Cesar. Após realizar o apostilamento e conseguir retificar, os nomes, agora, batem conforme o registro do português.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Como fazer Vale postal</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/42/como-fazer-vale-postal</link>
        <pubDate>Sun, 01 Apr 2018 04:28:07 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>Mei</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">42@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Agencias dos Correios estão aptas à realização do Serviço de Vale Postal Internacional. <br />
preferencialmente uma agência central, <strong>emitidos a favor do IRN.IP</strong> e:</p>

<ul>
<li>com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado</li>
<li>devem ser emitidos em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa)</li>
<li>a <strong>finalidade</strong> informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.)</li>
<li>o valor em euros <strong>NÃO deve ser em Euro Exportação</strong>. Informe isso ao atendente dos Correios. Solicite o vale postal em <strong>EUROS na cotação de vale postal internacional</strong>. É para ser usado o Euro de cotação maior.<br /><br /><br />
<strong>Quanto ao valor:</strong><br />
Antes de ir a agencia faça uma cotação do euro do dia <br />
(<a href="https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php" rel="nofollow">https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php</a>), mais a tarifa de R$35,00 + 1,5% do valor da remessa. Vai ser melhor para poder conferir o valor lançado pela atendente dos correios. A remessa do valor deve ser em EUROS. <br />
Quando chegar a agência de correios diga que quer fazer um vale postal internacional para manutenção de residentes. De o nome da IRN.IP como se fosse o nome de uma pessoa. Não mencione que é uma pessoa jurídica. NÃO EXISTE VALE POSTAL INTENACIONAL PARA PESSOA JURÍDICA.<br />
Antes de completar a operação, peça a atendente dos correios para imprimir uma prévia, para você poder conferir todos os dados. <strong>NÃO FECHE A OPERAÇÃO SEM CONFERENCIA</strong>. <br />
Depois disso é só concluir e pronto.</li>
</ul>

<hr />

<p><em><a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a> em 16/08/2019</em><br />
Pegando carona na mensagem da Mei, abaixo um pequeno guia para emissão do VP (Vale Postal):</p>

<p>1) Acesse <a href="http://portupedia.com/VP/" rel="nofollow">http://portupedia.com/VP/</a></p>

<p>2) Obtenha o valor da cotação do Euro (para Vale Postal Internacional) para o Dia<br />
   (<strong>CUIDADO pois este valor MUDA TODOS OS DIAS</strong>)</p>

<p>3) Confirme a informação do site Portupedia, acessando a página web dos correios<br />
   <a href="https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php" rel="nofollow">https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php</a><br />
   Atenção que a cotação correta é a da moeda EURO VALE POSTAL INTERNACIONAL e NÃO da Moeda "Euro Exportação".</p>

<p>4) Veja na página <a href="http://portupedia.com/VP/" rel="nofollow">http://portupedia.com/VP/</a> quantos Reais você precisará <br />
   levar aos correios, dependendo do tipo de processo (Atribuição, Transcrição, ...)<br />
   ===&gt; Leve um pouco mais, por garantia. Algo como uns R$ 50</p>

<p>5) Vá até a agencia dos correios onde você fará o Vale Postal.</p>

<p>6) Peça para fazer um vale postal do tipo "<strong>Manutenção de Residente</strong>" com os seguintes dados</p>

<p><strong><em>Remetente</em></strong>:  Informe os dados do requerente do processo. Nome, CPF, Endereço, e-mail, telefone,...</p>

<p><strong><em>Destinatário</em></strong>: ( * <strong>ATENÇÃO</strong> POIS TEM QUE SEGUIR EXATAMENTE A INDICAÇÃO ABAIXO * )</p>

<p><strong><em>Nome do Destinatário</em></strong>: <strong>IRN, IP</strong></p>

<p>(** a virgula pode ser descartada mas tem que ser apenas "IRN IP" neste caso.<strong>)<br />
(</strong> NÃO ADICIONE OU REMOVA MAIS NADA NO NOME DO DESTINATÁRIO**)</p>

<p>Endereço do Destinatário:</p>

<p>Informe o endereço, CEP, e-mail e telefone da conservatória para onde você enviará a correspondência.<br />
(<strong>Apenas o Endereço, sem nomes!</strong>)<br />
<strong>Se não souber e-mail ou telefone, peça para deixar em branco ou informe o seu</strong></p>

<p><strong>Valor a ser enviado</strong><br />
Informe o valor a ser enviado em EUROS (120, 175 ou 250 Euros, dependendo do tipo de processo) e <br />
peça uma estimativa em Reais. Note que sempre é um pouco mais pois o funcionário lhe informará <br />
provavelmente o valor com taxas.<br /><br /></p>

<p>Se o funcionário lhe informar MENOS do que o site VP lhe informou, diga que quer enviar mais<br />
e envie o que o site lhe informou.<br /></p>

<p>Se o funcionário lhe informar MAIS do que o Site VP lhe informou, envie o que o funcionário lhe<br />
informou.<br /></p>

<p>A ideia das duas instruções acima é sempre GARANTIR que o valor a ser enviado seja no mínimo o valor <br />
em Euros do processo, adicionadas as taxas dos correios.<br /></p>

<p>peça ao funcionário dos correios para antes de concluir a operação que lhe imprima uma prévia do<br />
cálculo, para você confirmar os dados.<br /><br /></p>

<p>Confirme tudo e, se tudo estiver perfeito, prossiga com a operação.<br /><br /></p>

<p><strong>ATENÇÃO</strong><br />
Ao final o funcionário dos correios lhe entregará o RECIBO DO VALE POSTAL<br />
==&gt; Tire uma cópia ou fotografe com cuidado o recibo para que você tenha uma cópia consigo<br />
    <strong><em>Se puder tirar uma cópia, melhor.</em></strong><br /><br /></p>

<p><strong>ANTES DE ENVIAR SEU PROCESSO - ANTES DE FECHAR O ENVELOPE !!!</strong><br /><br /></p>

<p>Pegue o Original do RECIBO DO VALE POSTAL (depois de ter feito uma cópia)e coloque dentro <br />
do envelope da correspondência que será enviada para Portugal, junto com os documentos do <br />
processo a ser enviado.<br /></p>

<ul>
<li>SE VOCÊ NÃO FEZ CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE SERÃO ENVIADOS, FAÇA ANTES DE ENVIAR</li>
<li>FAÇA CÓPIAS SIMPLES E TIRE FOTO DE TUDO. RECBIBOS, REQUERIMENTO, APOSTILA E DOCUMENTOS <br />
(originais e cópias ) ANTES DE FECHAR O ENVELOPE E ENVIAR PELOS CORREIOS.<br /><br /></li>
</ul>

<p>SE JÁ FEZ TUDO ACIMA, JUNTE TUDO, COLOQUE EM UM ENVELOPE, VOLTE NA AGENCIA DOS CORREIOS E<br />
ENVIE PARA PORTUGAL SEU PROCESSO. NO DESTINATÁRIO DO ENVELOPE VOCÊ PODERÁ (aí sim) COLOCAR<br />
O NOME DA CONSERVATÓRIA E O ENDEREÇO POSTAL.<br /><br /></p>

<p>exemplos:<br /></p>

<p>CRC de PONTA DELGADA<br />
PRAÇA GONÇALO VELHO Nº 12, 2º<br />
PONTA DELGADA - PORTUGAL<br />
CÓDIGO POSTAL: 9500-063<br /><br /></p>

<p>ARQUIVO CENTRAL DO PORTO<br />
RUA VISCONDE DE SETUBAL, 328<br />
PORTO - PORTUGAL<br />
CÓDIGO POSTAL 4200-498<br /><br /></p>

<p>tire fotos do recibo do envio postal e adicione às cópias do seu processo<br /></p>

<p>===&gt; Envie seu processo usando os serviços postais dos correios, DHL ou FEDEX<br />
Sempre sugiro que o envio seja "COM RASTREAMENTO". Assim você poderá confirmar<br />
que sua correspondência chegou e foi corretamente entregue no destino.<br /><br /></p>

<p>Agora é só aguardar e acompanhar o envio postal e data de recebimento<br /><br />
Depois do recebimento no ACP ou na CRC de destino é só acompanhar seu processo..<br /><br />
Se a correspondência chegou no destino com até 25 dias da feitura do vale postal, <br />
relaxe pois foi tudo certinho. O vale certamente será sacado. Mais que 25 dias de<br />
trâmite de envio postal, só aí é conveniente conferir se o vale postal foi sacado<br />
após 1 semana (no mínimo) do recebimento.</p>

<p><strong><em>Página do produto no site dos Correios:</em></strong><br />
<a href="https://www.correios.com.br/a-a-z/vale-postal-eletronico-internacional" rel="nofollow">https://www.correios.com.br/a-a-z/vale-postal-eletronico-internacional</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Divergências entre certidões brasileiras.</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/129/divergencias-entre-certidoes-brasileiras</link>
        <pubDate>Thu, 09 Aug 2018 18:43:46 +0000</pubDate>
        <category>Retificação de Documentos Brasileiros</category>
        <dc:creator>SeverDoVouga</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">129@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Caros patrícios boa tarde,</p>

<p>Procurando informações sobre data de emissão do Cartão Cidadão, para instruir meu processo de conversão da minha nacionalidade para originária, descobri hoje esse novo Portal (bem, pelo menos eu acho que seja novo, não?). Além de encontrar com muita facilidade um post que esclareceu com bastante objetividade e segurança a informação que precisa, deparei-me com um Portal muito bem organizado e estruturado. Maravilha! Todos saem ganhando com mais um espaço para debater e tirar dúvidas sobre a questão da nacionalidade portuguesa. Parabéns aos idealizadores do Portal, aos moderadores e, principalmente, ao CEGV, que tanta falta tem feito em outro site sobre o assunto.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Termos de Uso deste site</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/53/termos-de-uso-deste-site</link>
        <pubDate>Thu, 05 Apr 2018 16:52:43 +0000</pubDate>
        <category>Comece aqui</category>
        <dc:creator>Admin</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">53@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><b>Termos de Serviço</b> (<i>Leia-se também como</i> <b>"Termos de Uso"</b>)<br />
(<i>Versão inicial do site, de  29/Mar/2018</i>)</p>

<p>Você concorda, através do uso deste serviço, que não irá usar esta comunidade para postar material falso e/ou difamatório, inexato, abusivo, vulgar, odioso, assedioso, obceno, profano, sexualmente orientado, ameaçador, invasivo de privacidade pessoal, ou que viole qualquer lei. Você concorda em não postar nenhum material que fira direitos autorais.</p>

<p>Nós, nesta comunidade, também nos reservamos o direito de revelar sua identidade (ou qualquer outra informação de possuímos de você) caso ocorra um evento ilegal de postagens provenientes de você. Nós registramos todos os endereços que acessam este site.</p>

<p>Por favor, propagandas, correntes de mensagens, esquemas de pirâmide, entre outros, são inapropriadas nesta comunidade.</p>

<p>Nós nos reservamos no direito de remover qualquer conteúdo por qualquer motivo, ou mesmo sem motivos. Nos reservamos o direito a deletar qualquer inscrição de usuário, com ou sem motivos.</p>

<p>Você precisa ter no mínimo 13 anos para usar este serviço.</p>

<p><b>Notas:</b></p>

<ul>
<li>Este post está sendo realizado em 5/Abr/18 mas, conforme dito, o texto acima, para referência, é o que foi publicado em 29/Mar/18, no lançamento do fórum.</li>
<li>Entendemos que "<i>o direito de revelar sua identidade</i>" é aplicável somente a solicitações realizadas formalmente por autoridades competentes e oficialmente estabelecidas.</li>
<li>Atualizações dos termos serão Publicadas aqui, neste tópico e os administradores do site realizarão os esforços adequados para dar publicidade ao fato, resguardando o direto de eventuais usuários já existentes, que discordem das eventuais mudanças realizadas, de solicitarem a desativação de suas contas sem, contudo, excluir eventuais publicações realizadas anteriores à mudança dos termos de uso.</li>
<li>Este tópico, por questões de organização, permanecerá permanentemente FECHADO a publicações de nossos usuários. Caso QUALQUER UM tenha dúvidas ou questões em relação às regras e textos publicados aqui, pedimos a gentileza de me contatar ( <a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/Admin" rel="nofollow">@Admin</a> ) através de mensagem privativa ou através do tópico "Dúvidas sobre esta categoria" (ou site), através do link <a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/14/duvidas-sobre-esta-categoria-comece-aqui#latest" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/14/duvidas-sobre-esta-categoria-comece-aqui#latest</a> ou clicando <a rel="nofollow" href="/forum2018/discussion/14#latest">Aqui</a></li>
</ul>

<p>Aproveitem o Fórum. <br />
<a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/Admin" rel="nofollow">@Admin</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Pagamentos de Emolumentos de Processos de Nacionalidade via Cartao de Credito</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito</link>
        <pubDate>Thu, 28 Jun 2018 11:39:05 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">109@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Recebi resposta da Contabilidade da CRCentrais, após perguntar se as outras Conservatórias estariam também aceitando o pagamento dos Emolumentos Notariais através da Plataforma de Pagamentos via Cartão de Crédito do site do IRN.<br /></p>

<p><strong>Resposta:</strong></p>

<ul>
<li>"<em>Efetivamente, passou a ser possível dar entrada a pedidos de nacionalidade nas conservatórias de registo civil, pagando o respetivo emolumento numa plataforma de pagamentos por cartão VISA, disponível no site do IRN,IP.</em>"</li>
</ul>

<p>Perguntei também se todas Conservatórias estão aceitando esta forma de pagamento e se já existe link para pagamento via cartão de crédito para transcrições de Casamentos e Óbitos. Resposta:</p>

<ul>
<li>"<em>Informamos que esta conservatória [<strong>CRCentrais</strong>], não é a gestora da plataforma de pagamentos por cartão VISA, mas sim o IRN,IP. No entanto, informamos que a referida plataforma, serve para efetuar pagamentos “apenas” para pedidos de nacionalidade. <strong>As conservatórias de registo civil podem aceitar este meio de pagamento, após confirmação junto da conservatória dos registos centrais, que o pagamento teve sucesso</strong></em>"</li>
</ul>

<p>Hoje, 06/7/18 refiz a pergunta, a um dos setores responsáveis por responder perguntas de interessados e requerentes, já que uma prima vai enviar seu processo de filha (1-C) para o ACP e queria saber se poderia pagar via cartão de crédito.</p>

<p><strong>Pergunta:</strong></p>

<ul>
<li><em>Até recentemente os pagamentos dos emolumentos de processos de nacionalidade só podiam ser realizados para processos que seriam enviados para instrução na CRCentrais.<br /><br />Recentemente fui informada que a plataforma de pagamentos via cartão poderia ser utilizada para pagamento dos emolumentos de requerimentos de nacionalidade a serem enviados para outras conservatórias, tais como o ACP.<br /><br />Gostaria confirmar isso pois desejo enviar meu requerimento para o ACP e não gostaria de surpreender-me mais tarde com meu processo sendo enviado para a CRCentrais, que sabemos se encontra com muitos processos pendentes ou, pior, ter meu processo indeferido liminarmente.</em></li>
</ul>

<p><strong>Resposta:</strong></p>

<ul>
<li>"<em>São admitidos os seguintes meios de pagamento:<br /><br />- <strong>cheque visado ou bancário</strong>, em Euros, <strong>de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP</strong>. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;<br /><br />- <strong>vale postal</strong>, em Euros, <strong>à ordem do IRN, IP</strong> e <strong>com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido</strong>. Assim, no momento em que o vale postal é obtido, deve <strong>de imediato</strong> ser junto ao pedido e enviados em simultâneo a esta Conservatória. Caso tal não se mostre viável, o comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida.<br /><br />- <strong>cartão de crédito</strong>. No site <a href="http://www.irn.mj.pt/sections/cidadaos" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/sections/cidadaos</a>, na área Registos Centrais – Nacionalidade, deve selecionar o pedido de nacionalidade que pretende formular e posteriormente na secção “Pagamento”, na modalidade de pagamento, optar pela plataforma de pagamentos, tendo em atenção as instruções aí indicadas.<br /><br /><strong>Também pode fazer o pagamento para as outras conservatórias -  pagamentos via cartão de crédito</strong></em>"</li>
</ul>

<hr />

<p>Em 11 de Julho de 2017, recebi de uma diretora do IRN a seguinte resposta:</p>

<p>"<strong><em>Comunico e confirmo que, desde 19.04.2018, é possível dar entrada do pedido de nacionalidade no ACPorto e efetuar o pagamento por cartão de crédito</em></strong>"</p>

<hr />

<p>Em 13 de Julho de 2017, recebi do Presidente do IRN a seguinte resposta:</p>

<p>"<strong><em>Para Conhecimento...</em></strong></p>

<p>(<em>resposta de coordenadora da área Técnico-Jurídica do IRN</em>)<br />
<strong><em>Exmo. Senhor Presidente</em></strong></p>

<p><strong><em>Na sequência do email infra cumpre-me informar que a partir do dia 19.04.2018 os Processos de Nacionalidade pagos por VISA passaram também a ser rececionados nos Balcões da Nacionalidade e nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Centrais.</em></strong></p>

<p><strong><em>Tendo havido uma comunicação para os serviços de registo pelo Flash 288/2018 de 19/04, no qual também foi anexado o manual auxiliar com o objeti¬vo de esclarecer e informar os procedimentos a adotar no que concerne há articulação a nível contabilístico entre os Serviços de Registo e a Conservatória dos Registos Centrais</em></strong>"</p>

<hr />

<p><br /><br />
<strong>Vamos torcer</strong> para muito em breve podermos pagar outros emolumentos via cartão. Evitaremos muitas dores de cabeça e idas infrutíferas aos Correios para emissão de Vales Postais (isto sem contar as taxas de emissão do VP nos Correios).<br />
<a rel="nofollow" href="#linkspgtos">&nbsp;</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Links para pagamento:</strong></div>

<p>Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C<br />
(<strong><em>Atribuição de Filhos de portugueses</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C</a></p>

<p>Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D<br />
(<strong><em>Atribuição de Netos de Portugueses</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D</a></p>

<p>Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-F<br />
(<strong><em>Atribuição de filhos nascidos em Portugal, de estrangeiros, com pais residentes a pelo menos 2 anos</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 2<br />
(<strong><em>Aquisição de filhos menores ou incapazes, cujo pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3<br />
(<strong><em>Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 4<br />
(<strong><em>Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC4" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC4</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.1<br />
(<strong><em>Naturalização por residência há pelo menos 5 anos</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.1" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.1</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.2<br />
(<strong><em>Naturalização de menores, nascidos nascidos em solo português, filhos de estrangeiros que residam há pelo menos 5 anos em Portugal e tenham concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.2" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.2</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.5<br />
(<strong><em>Naturalização de nascidos em território português, filhos de estrangeiros cujo pai/mãe residisse em território português quando de seu nascimento e que o requerente resida em Portugal pelos últimos 5 anos</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.5" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.5</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.6<br />
(<strong><em>Naturalização daqueles que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.6" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.6</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.7<br />
(<strong><em>Naturalização de descendentes de Judeus Sefarditas</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 29<br />
(<strong><em>Aquisição da nacionalidade portuguesa por adotados por nacional português, antes da entrada em vigor da Lei da nacionalidade portuguesa de 2018</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC29" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC29</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Informação Relevante em Abr/2019:</strong></div>

<p>Fuçando soluções de pagamentos com Cartões de Crédito, esbarrei em uma notícia que talvez explique-nos muito sobre o procedimento de pagamento com cartões usado pelo IRN (abaixo).</p>

<blockquote><div>
  <p>"<strong><em>On 14 September 2019, new requirements for authenticating online payments will be introduced in Europe as part of the second Payment Services Directive (PSD2).</em> These new requirements are known as Strong Customer Authentication (SCA)</strong>"</p>
  
  <p></p><div><strong>What is Strong Customer Authentication?</strong></div><br />
  Strong Customer Authentication (SCA) is a new European regulatory requirement to reduce fraud and make online payments more secure. To accept payments once SCA goes into effect, you will need to build additional authentication into your checkout flow. <strong>SCA requires authentication to use at least two of the following three elements.</strong>
  
  <ul>
  <li><strong>SOMETHING THE CUSTOMER KNOWS</strong> (e.g., password or PIN)</li>
  <li><strong>SOMETHING THE CUSTOMER HAS</strong> (e.g., phone or hardware token)</li>
  <li><strong>SOMETHING THE CUSTOMER IS</strong> (e.g., fingerprint or face recognition)</li>
  </ul>
</div></blockquote>

<p>(<em>Link:</em> <a href="https://stripe.com/en-US/guides/strong-customer-authentication?utm_campaign=scamar2019&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stub" rel="nofollow">https://stripe.com/en-US/guides/strong-customer-authentication?utm_campaign=scamar2019&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stub</a>)</p>

<p><strong><em>Em resumo</em></strong>, a partir de 14/9/19 um novo modelo de autenticação nas compras online usando cartões de crédito será implementado na <strong>Europa</strong>. Ele demandará validações mais seguras e fortes para reduzir fraudes, tornando os pagamentos online com cartão de crédito mais seguros. Baseado nestas informações, passo eu a acreditar que estas definições não são novas e como a solução do IRN é recente, já a implementou prevendo o SCA (Autenticação Forte do Cliente). Como é uma norma que será obrigatória na Europa a partir de setembro/2019, as instituições fora da Europa ainda estão se preparando e adequando. Aquelas instituições que ainda não se prepararam completamente são as que provavelmente dão problemas.</p>

<p>Notem que algumas vezes, cartões da mesma instituição bancária tem diferenças. As "novas" implementações raramente (quando têm tempo) são implementadas para todos os clientes. Vão implementando em grupos, paulatinamente, dos grupos mais seletos (pequenos) até os maiores grupos, testando a aceitabilidade das novas mudanças.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Perda da Carta PIN do Cartão Cidadão - O que fazer</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/392/perda-da-carta-pin-do-cartao-cidadao-o-que-fazer</link>
        <pubDate>Thu, 10 Oct 2019 03:16:33 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">392@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Para ter novos códigos, não tem de renovar o cartão do cidadão. Conheça os prazos de validade e outros serviços do cartão.</p>

<p>O cartão do cidadão tem sofrido várias mudanças nos últimos anos. As mais recentes incluem alterações na assinatura eletrónica, o alargamento do prazo de validade do documento para menores de 25 anos, a obrigatoriedade de os recém-nascidos terem cartão do cidadão nos 20 dias após o nascimento, entre outras.</p>

<p><strong>Perdeu os códigos? Desbloqueio custa 5 euros</strong></p>

<p>Passados alguns dias da emissão, da renovação ou do pedido de alteração de morada do cartão do cidadão, recebe-se na caixa do correio uma carta PIN com os códigos que permitem a identificação, de forma segura, em diversos serviços e operações online. Até agora, perder essa carta sem guardar os códigos resultava numa enorme dor de cabeça. Podia sempre pedir segunda via nos 90 dias seguintes ao pedido de emissão, renovação ou alteração de morada do cartão. Depois desse prazo, era necessário solicitar e pagar a renovação do documento.</p>

<p>Agora, <strong>quem perder os códigos da carta PIN pode pedir para recuperar o PUK</strong> - decifrável através da impressão digital do titular, recolhida presencialmente - e logo poderá definir novos códigos. Trata-se de um processo semelhante ao dos cartões SIM dos telemóveis. No caso do cartão do cidadão, este desbloqueio tem um custo de cinco euros. O valor é inferior ao custo de um cartão novo que, dependendo da idade do titular e da urgência do pedido, varia entre os € 7,50 (para recém-nascidos) e os 53 euros.</p>

<p><strong>É agora obrigatório um bebé ter cartão do cidadão no prazo máximo de 20 dias após o seu nascimento</strong>. Para os cidadãos maiores de 25 anos, a validade do cartão foi alargada de 5 para 10 anos.</p>

<p>Também há <strong>novidades quanto à assinatura eletrónica</strong>, em específico quanto ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais. Para facilitar a tarefa da representação, o representante de uma sociedade pode associar à sua assinatura eletrónica a qualidade em que pode atuar em nome e representação da sociedade. A adesão à assinatura qualificada, com certificação da qualidade em que atua, legitima-o para a prática de atos oficiais junto de qualquer entidade pública ou privada. Essa certificação é gratuita.</p>

<p><strong>Como renovar o cartão do cidadão</strong></p>

<p>Se perdeu o cartão do cidadão ou se o mesmo foi furtado, se o cartão vai perder a validade nos próximos seis meses, se quiser alterar algum dado que conste do cartão (por exemplo, fotografia, apelidos, sexo, assinatura, nacionalidade) ou se o chip do seu cartão não estiver a funcionar, pode pedir a renovação.</p>

<p>O cartão do cidadão é obrigatório para todos os cidadãos portugueses, quer vivam em Portugal ou no estrangeiro. Também os cidadãos brasileiros que tenham título de residência válido podem pedir e renovar o cartão do cidadão presencialmente ou através da internet.</p>

<p>Para <strong>renovar presencialmente o cartão do cidadão</strong> deve dirigir-se aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado, a uma Loja do Cidadão (se estiver nos Açores, a uma Loja RIAC; se estiver fora de Portugal, aos postos consulares portugueses).</p>

<p>O reaproveitamento dos dados, tais como a impressão digital, a assinatura e a altura, já é possível nas renovações presenciais, mas apenas nos cartões com validade de cinco anos, desde que não estejam caducados há mais de trinta dias e pertençam a cidadãos com vinte e cinco anos ou mais.</p>

<p>O <strong>agendamento</strong> é a forma mais rápida de pedir o cartão do cidadão ao balcão, de o renovar, levantar e até de alterar a morada. Assim evita filas de espera e perdas de tempo. O agendamento é gratuito e pode ser feito online. No entanto, não tem sido fácil agendar para datas próximas do pedido. O Governo justifica esta situação pelo aumento extraordinário dos pedidos nos primeiros quatro meses de 2019. Face às queixas motivadas pelos atrasos, foram adotadas medidas para reduzir os tempos de espera e otimizar processos.</p>

<p>A partir de junho, as mensagens escritas enviadas para o telemóvel sobre o fim do prazo de validade do cartão do cidadão vão passar a incluir uma proposta de agendamento com data e local. Outra medida para a redução da espera nos agendamentos é o alargamento da rede onde é possível renovar os cartões do cidadão. Também passa a ser possível renová-los nos Espaços Cidadão, nos centros cívicos que existem em algumas freguesias. A lista dos novos espaços disponíveis está (online)[<a href="https://justica.gov.pt/Servicos/Novos-Espacos-Cidadao-em-Lisboa]" rel="nofollow">https://justica.gov.pt/Servicos/Novos-Espacos-Cidadao-em-Lisboa]</a>, mas estes locais também só estão acessíveis a titulares de cartões com validade de cinco anos, desde que não estejam caducados há mais de trinta dias e pertençam a cidadãos com vinte e cinco anos ou mais.</p>

<p><strong>Renovação no Portal do Cidadão</strong></p>

<p>A maioria dos cartões do cidadão tem a validade de 10 anos e a renovação pode ser feita no (Portal do Cidadão)[<a href="https://www.portaldocidadao.pt/]" rel="nofollow">https://www.portaldocidadao.pt/]</a>, reaproveitando os dados já inseridos anteriormente. Mas existem algumas regras para <strong>renovar online</strong>. Por exemplo, o serviço já têm de ter as impressões digitais do titular.</p>

<p>No caso dos maiores de 60 anos, o cartão tem de estar dentro do prazo de validade quando for solicitada a sua renovação e as impressões digitais do titular devem estar registadas pelo serviço. Para os cidadãos entre os 25 e os 59 anos, o prazo de validade do cartão de cidadão tem de ser superior a 60 dias no momento em que o pedido é feito. A via online tem um desconto de 10% face aos preços habituais.</p>

<p>As <strong>renovações do cartão do cidadão</strong>, com pedido normal e entrega em território nacional, custam € 18, mas os menores de 25 anos pagam 15 euros. Quem precisa de uma renovação urgente até três dias úteis (em Portugal continental, pois o prazo passa para cinco dias se a entrega for nas ilhas ou no resto da Europa e para sete dias se for entregue no resto do mundo), tem de pagar:</p>

<ul>
<li>€ 30 para menores de 25 anos;</li>
<li><p>€ 33 para maiores de 25 anos.<br />
Para levantamentos urgentes (no próprio dia ou no prazo de 1 dia útil), os valores fixam-se em:</p></li>
<li><p>€ 50 para menores de 25 anos (levantado no balcão do Instituto dos Registos e Notariado em Lisboa);</p></li>
<li>€ 53 para maiores de 25 anos (levantado no balcão do Instituto dos Registos e Notariado em Lisboa).<br />
Se o pedido vier do estrangeiro, os valores sobem para € 45 no caso dos menores de 25 anos e para € 48 no caso de maiores de 25 anos.</li>
</ul>

<p>O documento provisório tem a validade de noventa dias e a urgência tem de ser comprovada (por exemplo, um casamento agendado para data próxima).</p>

<p>Para fazer o <strong>pedido de renovação online</strong> deve aceder ao (Portal ePortugal)[<a href="https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao]" rel="nofollow">https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao]</a> e autenticar-se com o PIN da Chave Móvel Digital ou através da inserção do cartão do cidadão num leitor, com a introdução do PIN. O passo seguinte é preencher o formulário e escolher o balcão onde pretende levantar o seu cartão do cidadão, sendo que isso deve ser feito presencialmente pelo próprio titular.</p>

<p>Um simples <strong>pedido de alteração de morada</strong> tem o custo de € 3 se for presencial e é gratuito se for feito online. Pode haver isenção em casos de insuficiência económica ou quando se comprove que a pessoa esteve internada em instituição de assistência ou beneficiência. Um cidadão com bilhete de identidade vitalício não precisa de renovar, pois o documento é válido até à sua morte. Quem tem cartão do cidadão e impossibilidade de se deslocar (ou não se queira deslocar), pode recorrer aos serviços de renovação do documento ao domicílio.</p>

<p><strong>Renovação ao domicílio</strong></p>

<p>Todos os cidadãos podem recorrer ao serviço de renovação ao domicílio. Para tal, basta pedir o serviço pelo telefone (211 950 500) ou por e-mail (agendamento@irn.mj.pt). Na sequência do contacto, é-lhe perguntado o local de residência para o pedido ser encaminhado para o Espaço do Cidadão da respetiva área geográfica (em Lisboa, por exemplo, só o Espaço do Cidadão de Marvila presta o serviço). O cidadão interessado será contactado mais tarde pelos serviços para agendar a renovação. Alertamos que a lista de espera é longa.</p>

<p>Além dos <strong>custos normais do cartão</strong> (normalmente € 18, mas, dependendo dos casos, pode ir de € 7,50 a € 53), a renovação do cartão do cidadão ao domicílio <strong>tem um custo acrescido de € 40 pelo pedido</strong> (taxa pelo serviço externo), a que pode somar-se € 40 para entrega do cartão se o cidadão interessado não tiver quem o levante em seu nome e representação.</p>

<p><strong>Serviço caro, pouco divulgado e sem meios</strong></p>

<p>A <strong>falta de informação</strong> disponível sobre o assunto, que nem sequer se encontra no Portal do Cidadão, é uma das grandes críticas ao serviço.</p>

<p>Os <strong>Espaços do Cidadão que fazem o serviço em cada área geográfica são muito poucos</strong>. Na área metropolitana de Lisboa, por exemplo, existe apenas um espaço a disponibilizar a renovação do cartão do cidadão ao domicílio.</p>

<p>Além disso, € 40 para a execução de um serviço externo é muito caro, sobretudo se estivermos a falar de cidadãos idosos, que não se podem deslocar, com dificuldades financeiras e não elegíveis para apoios sociais.</p>

<p><strong>Apoios sociais na renovação ao domicílio</strong></p>

<p>Para beneficiar da <strong>isenção do pagamento da renovação ao domicílio</strong>, tem de comprovar a insuficiência económica através de documento oficial emitido por uma autoridade administrativa (por exemplo, o Rendimento Social de Inserção). Se estiver internado, deve apresentar a declaração da instituição pública de assistência social onde está.</p>

<p>Também beneficiam de isenção de pagamento os cidadãos presos, desde que seja reconhecida a urgência sem possibilidade de deslocação ou quando o pedido é feito pelo próprio estabelecimento prisional.</p>

<p>Os idosos com mais de 70 anos e mobilidade reduzida comprovada e os cidadãos com dificuldades motoras (desde que o serviço presencial não tenha condições de acessibilidade) também são beneficiários.</p>

<p><strong>Cancelamento e cartão caducado</strong></p>

<p>Se o motivo da renovação for outro que não a perda de validade do documento, é preciso começar por cancelar o cartão do cidadão original. O cancelamento é gratuito, podendo ser feito (online)[<a href="https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/cancelar-o-cartao-de-cidadao]" rel="nofollow">https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/cancelar-o-cartao-de-cidadao]</a>, por telefone (21 1950500) ou presencialmente (conservatórias do registo civil, Espaços Registos e Lojas do Cidadão).</p>

<p>A lei nada estipula quanto à hipótese de <strong>manter o cartão de cidadão caducado</strong> e não é fixada qualquer coima para tal conduta. Mas, neste casos, não é possível renovar online.</p>

<p>Está definido que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos 6 meses do prazo de validade. Mas não existem sanções para o incumprimento, nem se exigem medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas. Ainda assim, <strong>aconselhamos a substituir no prazo indicado</strong>, pois sem cartão do cidadão não vai poder realizar nenhum ato que exija a apresentação do documento (por exemplo, fazer escrituras).</p>

<p><strong>Perda e roubo implicam comunicação</strong></p>

<p>Se encontrar o cartão do cidadão de outra pessoa deve, no prazo de 5 dias, entregá-lo a uma entidade policial. <strong>Mantê-lo em seu poder é uma contraordenação punível com coima entre € 50 e 100 euros.</strong></p>

<p>Também no caso de mudar de residência, não alterar a morada no prazo de 30 dias pode valer uma multa de € 50 a 100 euros. Se o seu cartão do cidadão for roubado, furtado, perdido ou destruído e não apresentar um pedido de cancelamento nos 10 dias seguintes, arrisca-se a pagar uma coima entre € 100 e 500 euros.</p>

<p>Em alguns casos, será difícil provar quantos dias passaram, mas, à cautela, tenha estes prazos em mente.</p>

<p><strong><em>Fonte:</em></strong> <a href="https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/cartao-do-cidadao-o-que-fazer-se-perder-ou-caducar" rel="nofollow">https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/cartao-do-cidadao-o-que-fazer-se-perder-ou-caducar</a><br />
<em>Data da Publicação: 22 maio 2019</em></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Regularização do Conjuge</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/191/regularizacao-do-conjuge</link>
        <pubDate>Tue, 22 Jan 2019 13:29:58 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>bonaldicosta</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">191@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Ola, minha esposa esta terminando de tirar cidadania portuguesa, e nos queremos ir morar em Portugal ainda essa ano, só gostar ai de saber qual a melhor forma de se regularizar la em Portugal?<br />
Pode ser pode cidadania, visto de residencia, reagrupamento familiar, eu não sei muito bem a diferença entre eles mas gostaria de estar legal la, para poder trabalhar.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>IMPACTOS IMPORTANTES EM PROCESSOS - DESPACHO IRN 002/CD/2022</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/678/impactos-importantes-em-processos-despacho-irn-002-cd-2022</link>
        <pubDate>Thu, 13 Jan 2022 21:47:49 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">678@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><em>O despacho abaixo, de 10/01/2022, trás mudanças significativas na forma com que os requerentes se relacionam com o IRN e planejam seus processos</em>. Vou colocar primeiramente o despacho abaixo e, nos comentários seguintes vou comentar as principais mudanças e impactos para quem já enviou seus processos e para pessoas que planejavam enviar seus processos com estratégias que não são mais viáveis.</p>

<p>CEGV, <em>13/jan/2022</em></p>

<hr />

<p></p><div><strong>DESPACHO N.º 002/CD/2022</strong></div><br />
<strong>Assunto: Nacionalidade – Balcões - Competência para atribuir e para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização – Subdelegação - Distribuição de processos.</strong><br />
Data: 10-01-2022

<p>Com início em 2008 foi criada uma rede de balcões da nacionalidade junto das conservatórias do registo civil, o que permitiu aumentar a capacidade de resposta em matéria de nacionalidade, com evidentes benefícios para aqueles que a ela recorrem.</p>

<p>Desde aí, o número de pedidos de nacionalidade tem aumentado exponencialmente, o que tem obrigado a sucessivas revisões daquela rede de balcões, vigorando atualmente o Despacho 07/CD/2019, com as alterações introduzidas pelos Despachos 09/CD/2021 e 24/CD/2021.</p>

<p>Considerando que no ano transato, em resultado de concurso interno, ocorreram movimentações de conservadores e de oficiais de registo com repercussões nos balcões da nacionalidade, no que respeita ao preenchimento e vacatura de lugares, importa proceder a nova revisão da atual rede, que permita um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes e, consequentemente, a prestação de um serviço mais eficiente aos cidadãos que procuram aqueles balcões.</p>

<p>Assim considerando o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro e no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., publicados em anexo à Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro e no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, determino que:</p>

<p>1 – O Despacho 07/CD/2021, com as alterações introduzidas pelos despachos 09/CD/2021 e 24/CD/2021 seja revogado.</p>

<p>2 – Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:</p>

<p>I) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 2 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);</p>

<p>II) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 3 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e número 4 do mesmo artigo na redação introduzida pela Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho;</p>

<p>III) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e revogada pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, e rececionados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho;</p>

<p>IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;</p>

<p>V) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, pendentes de decisão à data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho;</p>

<p>VI) Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais.</p>

<p>3 – A decisão dos pedidos de atribuição de nacionalidade referidos no número anterior, é da exclusiva competência do conservador, ou conservadores, em exercício de funções na conservatória detentora do Balcão.</p>

<p>4 – São instalados balcões de nacionalidade nas seguintes conservatórias do registo civil, os quais tramitam os processos a seguir enunciados:</p>

<p>I) Conservatória do Registo Civil da Amadora, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Queluz e de Sintra;</p>

<p>II) Conservatória do Registo Civil de Aveiro, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas conservatórias do Registo Civil do distrito de Aveiro, com exceção das Conservatórias do Registo Civil de Estarreja, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e São João da Madeira. Excecionam-se ainda os pedidos apresentados na Conservatória do Registo Civil de Ovar até 31 de dezembro de 2021;</p>

<p>III) Conservatória do Registo Civil de Braga, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas conservatórias do Registo Civil do distrito de Braga, do distrito de Vila Real e do distrito de Bragança, com exceção, no distrito de Braga, da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;</p>

<p>IV) Conservatória do Registo Civil de Coimbra, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas conservatórias do Registo Civil do distrito de Coimbra;</p>

<p>V) Conservatória do Registo Civil de Évora, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Évora e do distrito de Beja;</p>

<p>VI) Conservatória do Registo Civil de Faro, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Loulé, S. Brás de Alportel, Olhão, Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António;</p>

<p>VII) Conservatória do Registo Civil da Guarda, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Sabugal e Trancoso;</p>

<p>VIII) Conservatória do Registo Civil de Guimarães, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Viana do Castelo;</p>

<p>IX) Conservatória do Registo Civil de Lisboa, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Cascais e Oeiras;</p>

<p>X) Conservatória do Registo Civil de Oliveira de Azeméis, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Estarreja, Santa Maria da Feira e São João da Madeira;</p>

<p>XI) Conservatória do Registo Civil de Ovar, abrange os pedidos aí apresentados até 31 de dezembro de 2021. Os pedidos aí apresentados a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a ser abrangidos pela Conservatória do Registo Civil de Aveiro;</p>

<p>XII) Conservatória do Registo Civil de Santarém, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Santarém;</p>

<p>XIII) Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira;</p>

<p>XIV) Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados até 30 de abril de 2021 na extinta 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;</p>

<p>XV) Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Ponta Delgada e nas restantes Conservatórias do Registo Civil da Região Autónoma dos Açores;</p>

<p>XVI) Conservatória do Registo Civil de Viseu, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Viseu, com exceção dos pedidos apresentados na Conservatória do Registo Civil de Tondela;</p>

<p>5 – São extintos os balcões situados nas Conservatórias do Registo Civil de Almada, Portalegre e Tondela, com efeitos a 1 de novembro de 2021 e os processos aí pendentes transitam para a Conservatória dos Registos Centrais.</p>

<p>6 – São ainda extintos os balcões situados nas Conservatórias do Registo Civil de Pombal e de Silves, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 e os processos aí pendentes transitam para a Conservatória dos Registos Centrais.</p>

<p>7 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:</p>

<p>a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2 e</p>

<p>b) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no nº 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.</p>

<p>7.1 – O Arquivo Central do Porto abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito do Porto, com exceção da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde e da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia. Excecionam-se ainda os pedidos apresentados na extinta 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto até 30 de abril de 2021. Abrange igualmente os pedidos apresentados, ao abrigo dos nºs. 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, nas Conservatórias do Registo Civil de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo. A área de competência do Arquivo Central do Porto pode também ser alargada a pedidos formulados ao abrigo dos nºs. 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade que estejam pendentes de tramitação na Conservatória do Registo Civil de Lisboa, sempre que situações de natureza excecional o imponham e devidamente identificadas em despacho da Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP.</p>

<p>7.2 – Abrange igualmente os pedidos de nacionalidade formulados ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade entrados por qualquer via na Conservatória dos Registos Centrais a partir de 1 de dezembro de 2017, bem como os pedidos de nacionalidade formulados ao abrigo dos mesmos normativos e apresentados nas conservatórias do Registo Civil da Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de dezembro de 2017.</p>

<p>7.3 – Os pedidos de nacionalidade ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade entrados na Conservatória dos Registos Centrais e nas conservatórias da Região Autónoma da Madeira são digitalizados na Conservatória dos Registos Centrais e posteriormente enviados ao Arquivo Central do Porto.</p>

<p>8 – A competência para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões enunciados nos números anteriores pertence individualmente aos conservadores, que aí se encontrem em exercício de funções e que tenham competência subdelegada.</p>

<p>9 – A competência subdelegada para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões de conservatórias com mais do que um conservador, pertence e será individualmente exercida pelos conservadores a quem os processos forem distribuídos pelo conservador dirigente ou titular da respetiva conservatória, nos termos que entender mais adequados e convenientes à gestão do serviço</p>

<hr />

<p>(<em>prossegue no próximo comentário</em>)</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>CASANDO EM PORTUGAL SEM CASAR NO BRASIL, PODE?</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/159/casando-em-portugal-sem-casar-no-brasil-pode</link>
        <pubDate>Mon, 26 Nov 2018 02:32:25 +0000</pubDate>
        <category>Averbação / Transcrição de Casamentos e Divórcios</category>
        <dc:creator>Crishonorato</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">159@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Boa noite! Moro com meu companheiro, no Brasil, há 08 anos e temos um filho de 05 anos, em comum, porém nunca oficializarmos nossa união. Sou portuguesa por atribuição de nacionalidade do meu pai e pretendo residir em Portugal, em meados de 2019, com meu companheiro e nosso filho. DÚVIDA 1: Como ele não é português, somente eu, queremos casar em Portugal. Sendo assim, o ideal é oficializarmos nosso casamento, no Brasil, primeiro, ou podemos casar direto em Portugal? DÚVIDA 2: Como ainda vou dar entrada no processo de atribuição de cidadania do meu filho, menor, é melhor que eu esteja com o estado civil de solteira e casar na sequencia ou casar primeiro? Minha ideia é dar entrada na atribuição do meu filho e fazer o casamento, agora, no inicio de 2019, no Porto. Muito obrigada!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Prova de Vida feita em cartório</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/50/prova-de-vida-feita-em-cartorio</link>
        <pubDate>Tue, 03 Apr 2018 18:46:46 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">50@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[Segue modelo:<br />
<br />
MINUTA da ESCRITURA<br />
<br />
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO<br />
<br />
S A I B A M quantos esta pública escritura virem que, aos VINTE e DOIS dias, do mês de FEVEREIRO, do ano de dois mil e dezessete (22/02/2017), neste Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Distrito e Município de ......................................., Comarca de ........., Estado de São Paulo, sito na .............................., Centro, perante mim Escrevente Substituto e a Oficial Interina que esta subscreve, compareceu como OUTORGANTE: ..................., brasileiro, nascido as ......, do dia ... de ....., na Cidade de São Paulo, Capital, filho ...........,  e de ..............., avós maternos: .............................. e paternos: .............................., portadora da cédula de identidade RG n.º .................  , emitida em ....................................... pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo  e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ........................., residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Capital, na ...................................................  A presente foi reconhecida como a própria de que trato, face a documentação apresentada, da qual a capacidade reconheço e dou fé, ora de passagem por estas Cidade e Notário. ENTÃO, pela DECLARANTE, me foi dito que pretendendo adquirir cidadania portuguesa, atribuição de nacionalidade, lhe foi requerido pelo Instituto dos Registros e do Notariado, Conservatória dos Registos Centrais, Portugal, em relação ao assunto de atribuição da nacionalidade para ............................., nos termos e para efeitos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade, das leis daquele pais, certificado de vida respeitante a requerente efetuado por documento autêntico, razão pela qual vem a mesma a este Notário declarar que encontra-se em perfeito uso e gozo de suas faculdades mentais, o que as testemunhas adiante podem atestar, tendo ela me apresentado os seguintes documentos: certidão de nascimento de inteiro teor matriculada sob o n.º ..............., pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ............................, Comarca de São Paulo, Capital, emitida em .........., por ........................., Escrevente Autorizada daquele Oficial, Pela declarante me foi dito que está de acordo com o que foi relatado nesta escritura, responsabilizando-se civil e penalmente pelo que nela foi redigido e escrito e que a fez de livre e espontânea vontade para que produza seus devidos e legais efeitos, nada mais tendo a declarar. Assim o disse e dou fé. A pedido da declarante, lavrei a presente escritura, a qual feita e lhe sendo lida em voz alta e clara, foi achada em tudo, conforme aceita, outorga e assina, na presença das testemunhas que são: - (a) -  ........................................, brasileiro, auxiliar, solteiro, maior e capaz, portador da cédula de identidade RG nº. ......................... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ................................, residente e domiciliado no Jardim ..........., nesta Cidade, na Rua ...........................– CEP.................... e (b) -   ....................................., brasileiro, auxiliar, solteiro, maior e capaz, portador da cédula de identidade RG nº. .................................. e inscrito no CPF/MF sob o nº. .........................., residente e domiciliado no Jardim ..................., nesta Cidade, na ................................ – CEP ..............................., do que dou fé. (FINAL DO TEXTO). <br />
<br />
<br />
Disponível em:<br />
<br />
<a href="https://docs.google.com/file/d/1qFvm26DTmFFKaVDlhrwdy8HxXZ22jlPD/edit?usp=docslist_api&amp;filetype=msword" rel="nofollow">https://docs.google.com/file/d/1qFvm26DTmFFKaVDlhrwdy8HxXZ22jlPD/edit?usp=docslist_api&amp;filetype=msword</a><br />
<br />
PS: O 15º Oficio de Notas no Rio de Janeiro, após consulta ao jurídico, aprovou SEM RESSALVAS a escritura acima...<br />
<br />
É aconselhável que, ao enviar o processo de um idoso, entre em contato com o cartório da área de residência perguntando se há a possibilidade de realizar tal ato, para que, se for necessário, realizar a prova de vida!<br />
<br />
Abraços a todos;]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Preciso transcrever o casamento dos meus pais ou avós?</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/196/preciso-transcrever-o-casamento-dos-meus-pais-ou-avos</link>
        <pubDate>Fri, 25 Jan 2019 20:06:33 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">196@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Veja no quadro informativo abaixo se há a necessidade da transcrição do casamento de seus pais e ou avós para lhe conferir a filiação e por conseguinte o direito à nacionalidade. <br />
Sempre baseando-se em informações da sua certidão de inteiro teor por cópia reprografica e não na certidão de nascimento de breve relato, que é a mais comum, mas não traz todas as informações que constam no primeiro tipo de certidão citado. <br />
Os cartórios fornecem vários tipos de certidões, mas precisamos especificar o tipo desejado ao solicitá-las, lembrem-se.☝️</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Consulado de Portugal em São Paulo</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/39/consulado-de-portugal-em-sao-paulo</link>
        <pubDate>Sun, 01 Apr 2018 00:10:40 +0000</pubDate>
        <category>Consulados</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">39@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><b>Os serviços prestados por este consulado devem ser agendados através do site abaixo.</b></p>

<p><a href="http://consuladoportugalsp.org.br/" rel="nofollow">http://consuladoportugalsp.org.br/</a></p>

<p>Endereço: Rua Canadá, 324 – Jardim América - CEP:01436-000 – São Paulo – SP</p>

<p><b> Funcionamento das 8:00 e às 17:30, de segunda a sexta-feira.</b></p>

<p>Central de Atendimento 3084-1800  de segunda a sexta-feira entre as 9:00 e 17:00.</p>

<p><b> Perguntas mais Frequentes<br />
<a href="http://consuladoportugalsp.org.br/perguntas-mais-frequentes/" rel="nofollow">http://consuladoportugalsp.org.br/perguntas-mais-frequentes/</a></b></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Consulado de Portugal no Rio de Janeiro</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/34/consulado-de-portugal-no-rio-de-janeiro</link>
        <pubDate>Sat, 31 Mar 2018 01:18:23 +0000</pubDate>
        <category>Consulados</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">34@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><b>Em maioria os serviços prestados por este consulado devem ser agendados através do site abaixo.</b></p>

<p><a href="http://consuladoportugalrj.org.br/" rel="nofollow">http://consuladoportugalrj.org.br/</a></p>

<p>Endereço: R. São Clemente, 424, Botafogo, 22260-006 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22260-001</p>

<p><b>Atendimento em dias úteis das 08:00 às 16:00</b></p>

<p>riojaneiro@mne.pt</p>

<ul>
<li>55 21 3861 6450</li>
<li>55 21 3509 1850</li>
</ul>

<p><b>Consulta a Processos em Andamento:</b></p>

<p>regcivil.cgrio@mne.pt – Nacionalidade, Casamento e Óbito<br />
cartaodecidadao.cgrio@mne.pt – Passaporte e Cartão de Cidadão<br />
vistos.cgrio@mne.pt – Vistos</p>

<p><b>Ouvidoria - Sugestões, Elogios e Reclamações</b></p>

<p>ouvidoria.cgrio@mne.pt</p>

<p><b>Consulado Móvel<br />
Atendimento para: Teresópolis e Volta Redonda (RJ) e Vitória (ES).</b></p>

<p>permanencias.cgrio@mne.pt</p>

<p><b>Mantenha se atualizado sobre as normas do Consulado visitando:</b></p>

<p><a href="http://consuladoportugalrj.org.br/" rel="nofollow">http://consuladoportugalrj.org.br/</a></p>

<p><b>ATENÇÃO:<br />
Informamos que o consulado do Rio de Janeiro está com horário de ENTREGA de Cartão Cidadão e Solicitação de Segunda Via de Carta Pin a partir das 12:30 (sem agendamento). Não sendo possível atendimento para este fim pela manhã.</b></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Solicitação de Urgência em Processos de Nacionalidade Portuguesa</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/163/solicitacao-de-urgencia-em-processos-de-nacionalidade-portuguesa</link>
        <pubDate>Thu, 29 Nov 2018 16:29:38 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">163@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Sobre o tema "Urgência", vi uma de nossas publicações em que um colega nosso exibe uma resposta de um conservador que menciona também o tema. Vejamos...</p>

<blockquote><div>
  <p><em>Só serão aceites pedidos de urgência na tramitação prioritária dos processos, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: contrato de trabalho e declaração emitida pela entidade empregadora que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino - os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e exigência da nacionalidade portuguesa .</em></p>
  
  <p><em>Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.</em></p>
  
  <p><em>Desde já se informa que o motivo “Viagens” não poderá ser considerado motivo para alegar urgência no pedido.</em></p>
</div></blockquote>

<p><em>Fonte:</em> <a href="https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/1320/#Comment_1320" rel="nofollow">https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/1320/#Comment_1320</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Certificado de antecedentes Criminais Reino Unido / Inglaterra (Nada Consta Criminal UK/England)</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/693/certificado-de-antecedentes-criminais-reino-unido-inglaterra-nada-consta-criminal-uk-england</link>
        <pubDate>Fri, 13 May 2022 14:42:31 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">693@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Existem, sabemos,  muitas dúvidas e muitas informações desencontradas nos grupos relacionados à Cidadania.</p>

<p>Vamos aqui falar sobre o certificado de antecedentes criminais do Reino Unido, que deve ser enviado em processos de nacionalidade originária e derivada.</p>

<p>Algumas pessoas indicam o ACRO Police Certificate, outros o ACRO Subject Access Request e, outros ainda, do DBS (Disclosure and Barring Service).</p>

<p><strong><em>Em resumo, o que deve ser solicitado é o ACRO <u>Subject Access Request</u>, conforme orientações do próprio IRN.</em></strong></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Aquisição de Nacionalidade - Netos - Art. 6.4 da antiga L.N. - Acompanhamento de Processos</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/33/aquisicao-de-nacionalidade-netos-art-6-4-da-antiga-l-n-acompanhamento-de-processos</link>
        <pubDate>Sat, 31 Mar 2018 00:05:20 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">33@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><b>Atualização</b></p>

<pre><b>
Art. 6.4 da antiga L.N. - entrada até 30/Junho/17, último dia antes da mudança da Lei
===============================================================================================================================
Atualização:30/03/2018  
===============================================================================================================================</b>
#  Forista                   Onde Entr. D.U.R. Processo Últ.Atual F  STATUS 
FINALIZADOS (Parabéns!!!)
01 Requerente Colaborador         11/07  372   386XX/16  03/01/18  10 Finalizado
02 Requerente Colaborador      C  04/08  363   438xx/16  16/01/18  10 Finalizado
03 MariaRibeiro [Rio]          C  16/08  336   465xx/16  15/12/17  10 Finalizado
04 Requerente Colaborador      O  16/09  382    1xxx/17  22/03/18  10 Finalizado
   PENDENTES
01 Requerente Colaborador      L  01/03  524    9xxx/16  06/03/18   8 Aguarda despacho
02 Requerente Colaborador      C  26/06  443   352XX/16  02/02/18   9 Em andamento
03 Requerente Colaborador      L  14/07  430   39xxx/16  19/02/18   6 Em andamento
04 Requerente Colaborador         14/07  430   39xxx/16  01/11/17   7 Em andamento
05 Requerente Colaborador      C  14/07  430   395xx/16  05/03/18   8 Aguarda despacho
06 Requerente Colaborador      L  05/08  415   44xxx/16  09/03/18   7 Em andamento
07 Requerente Colaborador         16/08  408   461xx/16  08/01/18   6 Em andamento
08 Requerente Colaborador      L  29/08  399   490xx/16  26/02/18   6 Em exigência
09 Requerente Colaborador      C  16/09  387     6xx/17  16/03/18   9 Em andamento
10 Requerente Colaborador      C  07/10  372    36xx/17  29/03/18   8 Aguarda despacho
11 Requerente Colaborador      C  17/11  343   114xx/17  16/03/17   7 Em andamento
12 Requerente Colaborador      L  23/11  339    93xx/17  12/03/18   6 Em exigência
13 Requerente Colaborador         19/12  321   143xx/17  06/11/17   6 Em andamento
14 Requerente Colaborador      L  27/12  315   149xx/17  02/02/18   9 Aguarda registro
15 Requerente Colaborador      L  28/12  314   389xx/17  01/03/18   7 Em andamento
16 Requerente Colaborador      L  30/12  312   15xxx/17  01/10/17   6 Em andamento
                             - - - 2017 - - -
17 Requerente Colaborador         16/01  302   116xx/17  22/02/18   6 Em andamento
18 Requerente Colaborador      L  30/01  293    8xxx/17  20/02/18   8 Aguarda despacho
19 Requerente Colaborador      L  06/02  288   101xx/17  13/03/18   8 Aguarda despacho
20 Requerente Colaborador      C  15/02  281   25xxx/17  06/03/18   8 Aguarda despacho
21 Requerente Colaborador      L  16/02  280   12xxx/17  18/02/18   6 Em andamento
22 Requerente Colaborador      L  17/02  279   12xxx/17  21/02/18   8 Aguarda despacho
23 Requerente Colaborador      L  02/03  270   25xxx/17  06/03/18   6 Em andamento
24 Requerente Colaborador      L  14/03  263   17xxx/17  01/11/17   6 Em andamento
25 Requerente Colaborador         06/04  247   29xxx/17  01/03/18   8 Aguarda despacho
26 Requerente Colaborador      L  24/04  235   29xxx/17  16/03/18   7 Em andamento
27 Requerente Colaborador         05/05  226   29xxx/17  02/03/18   7 Em andamento
28 Requerente Colaborador         14/06  199   31xxx/17  22/02/18   8 Aguarda despacho
29 Tulio                       L  27/06  190   31xxx/17  20/02/18   7 Em andamento

Coluna "Onde" = Onde o processo foi iniciado (C, L ou O):
Iniciado em algum Consulado; em Lisboa ou em alguma Outra conservatória
      
</pre>

<hr />

<p><b>Fases do Processo<br />
Para saber a situação de seu processo, ligue (+351)211950500 - opções 1 e 1<br />
======================================================================================</b><br />
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória (seja por Correios, seja enviados por consulados)<br />
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 250,00€) foram pagos<br />
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento<br />
4 - Digitalização documental<br />
5 - Distribuição<br />
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)<br />
7 - Parecer do SEF, DGAJ e PJ - Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito")<br />
8 – Despacho<br />
9 - Registo do assento (nascimento) na Conservatória<br />
10- Processo Finalizado</p>

<hr />
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Linha de Registos: Como e quando ligar?</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar</link>
        <pubDate>Thu, 29 Mar 2018 20:30:20 +0000</pubDate>
        <category>Acompanhamento de Processos</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">17@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><strong><em>Atualizado em jun/19</em></strong></p>

<p>Aqui vamos explicar <strong>como acompanhar seus processos de Nacionalidade através da Linha de Registos</strong> também muito mencionada nas publicações apenas como LR.</p>

<p>Caso você ainda não tenha o número de seu processo, deve seguir os passos abaixo e deverá pedir ao atendente da LR o número do seu processo. Para tanto <strong>você precisará informar o Nome Completo do(a) Requerente, data de nascimento do(a) Requerente e, se solicitado(a), filiação do(a) Requerente</strong>. Note que outros dados, informados no seu processo, podem ser usadas para realizar a "confirmação positiva" da sua identidade (de requerente ou de procurador oficial, habilitado pelo requerente na documentação enviada ao IRN).</p>

<p>Cuidado neste momento, de obtenção do número de seu processo, pois se o(a) Requerente já tiver iniciado e/ou concluído outros processos no passado, estes poderão aparecer para o(a) atendente da LR e, equivocadamente, lhe ser informado apenas o número do processo antigo, que provavelmente já terá sido concluído ou finalizado.</p>

<p>Então, para evitar confusões, confirme com o(a) atendente o tipo de processo que você deseja saber (Atribuição pelo artigo 6.4, 1C ou 1D, Conversão, Naturalização de Cônjuge, etc...)</p>

<p>Também pode ocorrer que o processo sobre o qual você quer informações ainda não tenha sido numerado. Então, nesse caso, como a LR só acessa informações que estão nos sistemas internos do IRN, nada poderá lhe ser informado, dado que nenhuma informação sobre seu processo estará informatizada e, consequentemente, disponível para o(a) atendente da LR.</p>

<p>Se você encaminhou seu processo para uma Conservatória cheia de processos, é provável que demore até que o numero dele seja inserido no Sistema do IRN que numera processos. Algo a lembrar é que Conservatórias rápidas (<em>coisa cada vez mais rara, hoje em dia</em>), algumas vezes fazem praticamente tudo, até a conclusão, antes de inserir o processo nos sistemas do IRN. Cada conservatória e cada equipe de trabalho têm seus próprios hábitos e métodos. Não adianta reclamar... é assim que trabalham.</p>

<p>Se seu processo chegou na conservatória no início do ano (por exemplo 2019) provavelmente sua numeração será nnnnn/19 (<em>nnnnn</em> sendo o número do processo e "<em>/19</em>" o ano em que o mesmo foi recebido). A cada ano a numeração se reinicia. Então saber quando o processo chegou na Conservatória, ACP, CRCentrais, etc é informação relevante.<br /></p>

<p><u><strong>Ligando para a LR</strong></u></p>

<p><strong>Economizando dinheiro usando o SKYPE</strong><br />
Para ligar para a LR o melhor é através do SKYPE. Se não tiver uma conta do SKYPE, crie uma. Skype é um programa de comunicação via Internet, disponível para computadores pessoais e "dispositivos inteligentes" (<em>smart devices</em> - telefones, TVs, etc...). O Skype e outros programas semelhantes que você também poderá usar, utilizam a Internet para transformar o que seria uma ligação internacional em uma Ligação local. No nosso caso, por exemplo, o programa faz a conexão de onde você estiver até Portugal Continental e, de lá, para o telefone da LR. Com a ajuda do SKYPE e da Internet você fará uma ligação local ao invés de fazer uma ligação Internacional.</p>

<p><strong><em>Adicionando créditos</em></strong><br />
Estes programas de ligações via Internet, quando o destino final é um telefone normal (celular ou fixo), precisam cobrar pois a última parte da chamada é uma ligação externa, que usará o operador de telefonia local português. Para pagar por essas ligações você precisará adicionar créditos ou assinar um plano de ligações da SKYPE. Se você planeja realizar poucas ligações, durante pouco tempo, adicione uns R$ 30 até R$ 60 em créditos para ligações locais. Isto será suficiente para umas 3 a 6 ligações (<em>estimativa</em>). Caso você tenha diversos processos de familiares para acompanhar sugiro um plano anual, que deve custar aproximadamente R$ 110 para fazer ligações locais ilimitadas, para telefones fixos em Portugal, durante um ano. Faça as contas e selecione o melhor plano para suas expectativas.</p>

<p><strong>Horário para Ligar e Telefone da LR</strong><br />
A LR funciona nos dias úteis, entre 9:00 e 17:00, horário de Lisboa. Se você estiver no Brasil ou fora do horário de Portugal, faça os ajustes de fuso horário e ligue pelo menos uma hora antes do término do horário de atendimento da LR. Dito isto, Ligue para o <strong>telefone +351 211 950 500</strong>. Quando atender Digite 1 (acompanhamento de processos) e 1 novamente (Processos de nacionalidade).</p>

<p><strong><em>Novidade a partir de Maio/2019</em></strong><br />
Em Maio/19 o IRN implementou uma novidade no sistema de atendimento automático da LR. Logo após o início da ligação, após clicar o primeiro "1" (para a área de "acompanhamento de processos") o sistema, caso verifique que existe um excesso de ligações pendentes para atendimento na área de acompanhamento de processos, lhe apresentará uma mensagem de excesso de ligações e automaticamente encerará sua chamada telefônica. Se isto acontecer, tente novamente até conseguir passar esta "barreira" ou ligue em um horário que você tenha mais tempo.</p>

<p>Passando pela "nova barreira", Aguarde. Pode demorar de 30 a 40 minutos para ser atendido, dependendo do horário.</p>

<p>Ao ser atendido por um(a) oficial da LR, pergunte o nome do(a) atendente, seja cordial e educado (<em>deveria ser desnecessário dizer isso</em>) que, salvo excepcionais situações, eles são muito atenciosos.<br /></p>

<p><strong><em>Lembrando:</em></strong> <br />
Quando obtiver as informações, se quiser, compartilhe suas informações não pessoais com outros usuários de nosso portal em um dos tópicos de acompanhamento de processos para que possamos lhe ajudar no acompanhamento. Este compartilhamento coletivo de informações permite que você acompanhe processos semelhantes ao seu e que deram entrada mais ou menos no mesmo período. Como nossas tabelas de acompanhamento são participativas você ficará informado e economizará com ligações frequentes para Portugal. O acompanhamento aqui no nosso portal não evitará que você tenha que ligar para saber do seu processo mas lhe ajudará a</p>

<ul>
<li>ligar menos para Portugal,</li>
<li>ter uma melhor visão do que está acontecendo e</li>
<li>ajudar outros com suas atualizações.</li>
</ul>

<p>Nossas tabelas são cooperativas e colaborativas. Todos ajudam e todos se beneficiam das informações compartilhadas.</p>

<p><strong><em>fonte parcial</em></strong>: <a href="https://portupedia.com/wiki/LR" rel="nofollow">https://portupedia.com/wiki/LR</a></p>

<p>Abraços<br />
<a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a></p>

<p>[CEGV em 1-2-19] Sugiro, adicionalmente, a seguinte leitura<br />
<a href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/6983/#Comment_6983" rel="nofollow">http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/6983/#Comment_6983</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Apostilamento de documentos em Portugal</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/69/apostilamento-de-documentos-em-portugal</link>
        <pubDate>Thu, 19 Apr 2018 19:31:29 +0000</pubDate>
        <category>Apostilando documentos em Portugal</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">69@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados,</p>

<p>A partir da entrada em vigor da Convenção de Haia no Brasil, em 2016, no qual o mesmo foi signatário em 2015, a validação de documentos nos consulados, tanto no Brasil, quanto em Portugal perdeu o efeito, não sendo possível mais.</p>

<p>Dado a esse fato, para apostilar documentos no Brasil, vamos ao cartório de notas/RCPN e apostilamos, porém, e documentos portugueses? Como fazer?</p>

<p>Esse tópico veio para elucidar essa dúvida.</p>

<p>Como o apostilamento só é feito em território nacional português, o Consulado não tem autonomia para isso. O único órgão responsável para o apostilamento, em Portugal, é a <b>Procuradoria-Geral da República Portuguesa, em seu setor de Documentação e Direito Comparado<b>.</b></b></p>

<p>Em virtude disso, explico como deve ser feito:</p>

<p>Existem 6 lugares, em Portugal, para o apostilamento, porém, iremos falar aqui somente de Lisboa, por se tratar da capital e o primeiro local de entrada de documentos, advindos do exterior, em Portugal.</p>

<p>Vamos lá:</p>

<p><b>Documentos:<b></b></b></p>

<p>1) Documento a apostilar (assento de nascimento/certidão de batismo). Ambos certificados, com o selo branco (carimbo em alto relevo).</p>

<ul>
<li>Certidão de Batismo: É mandatório que se envie a contra-capa (digitada) que vem anexada na certidão de batismo, a que tem a assinatura do Diretor do Arquivo Distrital</li>
<li><p>Assento de Nascimento: É mandatório que se envie a contra-capa (digitada) que vem anexada no assento de nascimento, a que tem a assinatura do emissor do assento.</p></li>
<li><p>Assento de nascimento impresso pelo Civil Online NÃO é válido para apostilamento, pela falta de certificação do selo branco e por não ter assinatura de quem emitiu!</p></li>
</ul>

<p>2) Formulário proprio para esse fim, com reconhecimento de assinatura <b>por autenticidade<b> feito em cartório de notas brasileiro.</b></b></p>

<p><a href="http://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/formulario_apostila_portugues.pdf" rel="nofollow">http://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/formulario_apostila_portugues.pdf</a></p>

<p>Instrução de preenchimento:</p>

<p><a href="http://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/instrucoes_preenchimento_portugues.pdf" rel="nofollow">http://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/instrucoes_preenchimento_portugues.pdf</a></p>

<p>3) Cópia autenticada (<b>não é necessário apostilamento</b>) de um documento de identificação que contenha a assinatura, para comparação (RG, CNH ou Passaporte)</p>

<p><b>Pagamento:<b></b></b></p>

<p>Valor: 10,20€</p>

<p><b>Forma de pagamento:<b></b></b></p>

<p>Vale Postal, transferência bancária ou cheque (de um banco português).</p>

<p><b>Falando do Vale Postal:<b></b></b></p>

<p>Beneficiário: Procuradoria-Geral da República<br />
Valor: 10,20€<br />
Modalidade: Manutenção de Residentes<br />
EURO DE MAIOR COTAÇÃO/NÃO PODE SER EURO EXPORTAÇÃO<br />
Rua da Escola Politécnica, n.º 140 - Lisboa - Portugal<br />
Código Postal: 1269-269<br />
Telefone: +351 213 921 900</p>

<p><b>Enviar os números 1, 2 e 3 acima, bem como uma cópia simples do comprovante do vale postal para:<b></b></b></p>

<p>Procuradoria-Geral da República<br />
Gabinete de Documentação e Direito Comparado<br />
Rua da Escola Politécnica, n.º 140 - Lisboa - Portugal<br />
Código Postal: 1269-269</p>

<p><b>O VALOR DO APOSTILAMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO A POSTAGEM, PELA PROCURADORIA-GERAL, DE PORTUGAL PARA O BRASIL!<b></b></b></p>

<p>Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, estamos a disposição!</p>

<p>Fonte de pesquisa:</p>

<p>Conselho Nacional de Justiça - Brasil:<br />
<a href="http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia" rel="nofollow">http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia</a></p>

<p>Procuradoria-Geral da República - Portugal:<br />
<a href="http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas" rel="nofollow">http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas</a></p>

<p><b> Post atualizado em 02OCT19 as 13:20 GMT<b></b></b></p>

<p><br /><br /></p>

<hr />

<p>[<strong>CEGV</strong> <em>em 18/12/2018</em>]<br />
</p><div>Sobre o pagamento da Apostila</div><br />
Recentemente o procedimento de pagamento através do vale postal foi alterado e fomos atrás para fornecermos sempre a melhor informação para nossos usuários. O e-mail abaixo é auto-explicativo.

<p></p><div><img src="/pcp-imgs/kd07c4.png" border="5" alt="image" /></div>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Posso requerer minha averbação de casamento sem fazer cidadania do filhos</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/673/posso-requerer-minha-averbacao-de-casamento-sem-fazer-cidadania-do-filhos</link>
        <pubDate>Thu, 09 Dec 2021 20:49:43 +0000</pubDate>
        <category>Averbação / Transcrição de Casamentos e Divórcios</category>
        <dc:creator>Beth26</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">673@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Estou dando entrada na nacionalidade do meu esposo que é neto de português, depois que ele receber a nacionalidade dele pretendo fazer a minha, pois sou casada há 34 anos com ele no Brasil,mas não farei dos meus filhos, isso atrapalharia?Ou p</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Conversão da Nacionalidade Adquirida pelo (EXTINTO) Art 6.4 para Nacionalidade Originária(Art 1.1-D)</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/58/conversao-da-nacionalidade-adquirida-pelo-extinto-art-6-4-para-nacionalidade-originaria-art-1-1-d</link>
        <pubDate>Wed, 11 Apr 2018 20:39:05 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">58@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><em><strong>Nota inicial:</strong> Este processo de "Conversão" era conhecido inicialmente como processo de "Convolação". O entendimento e os termos foram ajustados (ou "corrigidos") mas os "Convolantes" ficaram conhecidos pelo termo. Fato é que aqueles NETOS já naturalizados portugueses pelo extinto artigo 6.4, puderam, a partir da aprovação do decreto lei 71/2017, converter a nacionalidade adquirida (nacionalidade derivada) em atribuída (ou originária).</em><br />
<br /><br /></p><div>Chamamos <em>carinhosamente</em> este texto de<br /><b>RESUMÃO DA CONVOLAÇÃO</b></div>

<hr />

<p>Diversos "Convolantes" receberam o seguinte texto da CRCentrais:</p>

<p>"<i>Se já tem a nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do art.º 6.º da LN</i></p>

<p>Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:</p>

<ul>
<li><p>impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte</p></li>
<li><p>certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.</p></li>
<li><p>pagamento do respetivo emolumento (175,00€),</p></li>
<li><p>Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.</p></li>
</ul>

<p>Posteriormente, serão notificados pela CRCentrais, para solicitar o registo da atribuição, o qual será feito por averbamento ao assento de nascimento já lavrado</p>

<ul>
<li>Sugerimos que consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado -  <a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicaonacionalidade/" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicaonacionalidade/</a> onde poderá encontra o impresso-modelo que pode ser utilizado para o respectivo pedido de nacionalidade portuguesa, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos.</li>
</ul>

<p>O reconhecimento presencial poderá ser feito no consulado português ou cartório por autenticidade ou verdadeira."<br /><br /></p>

<hr />

<p><br /></p><div><strong>I n s t r u ç õ e s:</strong></div><br />

<ul>
<li><p><strong>Formulário de Requerimento modelo 1-D</strong></p>

<ul>
<li>O Requerimento deve ser impresso colorido, em uma folha apenas (imprima frente e verso)</li>
<li><strong>Depois de preenchido, não assine o Requerimento</strong> pois a assinatura do requerente <em>deve ser reconhecida PRESENCIALMENTE</em>. Aonde realizar o reconhecimento ?

<ul>
<li>Em um Consulado ou Embaixada de Portugal, GRATUITAMENTE ou</li>
<li>Em um Cartório brasileiro, com reconhecimento POR AUTENTICIDADE da assinatura do requerente;

<ul>
<li>Em cartório brasileiro <em>não</em> permita que risquem os eventuais campos não preenchidos do Requerimento. Se necessário procure um outro cartório ou, em último caso, realize o reconhecimento em Consulado ou Embaixada de Portugal.</li>
<li>Não há necessidade de apostilamento do Requerimento quando o reconhecimento (por autenticidade) for realizado em cartório<br /><br /><strong><em>Link para instruções de preenchimento do Requerimento para Atribuição (pelo atual artigo 1.1-D) de Netos já naturalizados pelo extinto Artigo 6.4</em></strong>: <strong><a rel="nofollow" href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/62/preenchimento-do-requerimento-tipo-1d-para-processos-de-conversao-de-netos-ja-naturalizados">Clique Aqui</a></strong> <br /><br /></li>
</ul></li>
</ul></li>
</ul></li>
<li><p><strong>Atestado de Antecedentes Criminais (AC) do país da naturalidade do requerente e dos países em que este teve residência após os 16 anos;</strong></p>

<ul>
<li><p>Do Brasil, pelo site da Polícia Federal (PF), via Internet: Site <a href="http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais" rel="nofollow">http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais</a></p>

<ul>
<li>Deverá ser emitido o atestado, também sua validação e ambos enviados junto com o Requerimento. Emita o Atestado em apenas uma folha, sendo o atestado na frente e a validação no verso.<br /><br /></li>
</ul></li>
<li><p>Se não conseguir emitir o AC da PF pela Internet, dirija-se a uma Delegacia ou posto da Polícia Federal que realize este serviço e solicite lá seu atestado.</p>

<ul>
<li>Caso emita o AC da PF através de um posto ou Delegacia da Polícia Federal, ao receber o atestado:

<ul>
<li>Pergunte, quando for receber o AC da PF, em qual cartório o Agente ou Delegado que o assinou tem firma, para que você possa realizar o reconhecimento (por semelhança) da assinatura do Agente ou Delegado</li>
<li>No Cartório indicado:<br />
1) Realize o reconhecimento da assinatura por semelhança. Diga que você precisa do documento reconhecido e apostilado. Se não souberem o que é apostilhamento diga que é para fazer a "Apostila de Haya"<br />
2) Se eles disserem que somente reconhecem documentos e que ali não fazem apostilhamentos, pergunte se sabem em que cartório você poderá apostilar aquele documento e, importante, que tenha o sinal público de quem autenticou o reconhecimento da assinatura do Agente ou Delegado. Se conseguir fazer tudo no mesmo cartório, melhor (<em>mesmo que seja mais caro</em>).<br /></li>
</ul></li>
</ul></li>
</ul></li>
<li><p><strong>A "conferência" da assinatura do Requerimento, "baseada em documento de identificação (português ou brasileiro)", será realizada pelos oficiais e conservadores da CRCentrais.  Deve ser também enviado:</strong></p>

<ul>
<li>Cópia Colorida <strong>AUTENTICADA</strong> (por cartório brasileiro) de um documento de identificação português. Pode ser <b>CC (Cartão do Cidadão)</b>, <b>PEP (Passaporte Eletrônico Português)</b> ou até <b>BI (Bilhete de Identidade)</b>, dentro da validade. Ou</li>
<li>Cópia Colorida <strong>AUTENTICADA</strong> (por cartório brasileiro) de um <strong>documento Brasileiro</strong> de identificação. Pode ser <strong>Cédula de Identidade</strong> (<em>também conhecida como RG</em>) ou <strong>Cópia autenticada das folhas de Identificação pessoal do Passaporte brasileiro</strong><br />
<br /></li>
</ul></li>
<li><p><strong>Pagamento do emolumento notarial no valor de € 175</strong></p>

<ul>
<li><p>Pode ser pago através de <strong>Vale Postal (VP)</strong>, com endereço da CRCentrais, nominal (destinado) ao <strong>IRN, IP</strong></p>

<ul>
<li><strong>NÃO</strong> utilize o Euro Exportação (Mais barato) quando fizer seu vale postal. Use o Euro mais caro. Assim você não terá "surpresas posteriores".</li>
<li>Se for realizar o pagamento via Vale Postal, use o Formulário de Requerimento que pode ser "baixado" diretamente na página do IRN através do link <a href="http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf</a></li>
<li>(Não deixem de ler tópico(s) sobre <a rel="nofollow" href="http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/42/como-fazer-vale-postal"><strong>Vales Postais</strong> - Clique Aqui</a>)</li>
<li>Veja o valor a ser enviado (muda diariamente) no seguinte link: <a href="http://Portupedia.com/VP" rel="nofollow">http://Portupedia.com/VP</a><br /></li>
</ul></li>
<li><p>Também pode ser pago através de <strong>Cartão de Crédito</strong>, e seu pagamento realizado através do Site do IRN. <a rel="nofollow" href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D">Clique aqui</a> para pagamento <strong>exclusivo para processos do tipo 1-D a serem analisados na Conservatória dos Registos Centrais (CRCentrais)</strong></p>

<ul>
<li><strong>Atenção:</strong> Caso você opte pelo pagamento via cartão de crédito:

<ul>
<li>Após pagamento você receberá, no endereço de e-mail informado no formulário de pagamento via cartão de crédito, um e-mail com remetente "<em>IRN - Pagamentos (pagamentos.crcentrais@dgrn.mj.pt)</em>" e assunto "<em>Pagamento Recebido</em>", com um anexo (aquivo "IRN Arquivo 1-D (visa) - Pagamento Visa_Mastercard Nr.9999.pdf"). Este anexo é o Formulário de Requerimento que você DEVERÁ USAR. Ele é <strong><em>quase igual</em></strong> ao que está disponível nas páginas do IRN (link mencionado acima, para Vale Postal). A diferença é que neste formulário de Requerimento, em sua área superior, tem pré-impressa a informação da operação de pagamento via cartão de crédito e o número do comprovante do pagamento realizado.</li>
<li>No "corpo" do e-mail estarão informações sobre a operação realizada, tais como "Nome do Cliente", "E-mail do Cliente", "Nr. do Pagamento" (importantíssimo), "Montante" (valor pago, em EUR), "Data de Pagamento" e "Descrição do Pedido". Guarde com carinho este e-mail.</li>
<li><strong>Importante:</strong> Imprima e preencha o Formulário de Requerimento "diferenciado", que você recebeu por e-mail !!! Ele que deverá ser usado para envio de seu Requerimento, Assinado, autenticado, etc...</li>
<li>Mesmo existindo a informação de pagamento no Requerimento, não deixe de imprimir uma cópia do recibo de pagamento recebido junto com o formulário e envie junto com os documentos do seu processo.</li>
<li>Guarde com carinho o número que virá junto com o formulário. É o código de comprovação de pagamento usado pelo setor de contabilidade da CRCentrais e você deverá sempre se referir a este número de pagamento, sempre que precisar enviar e-mails para a CRCentrais.</li>
<li>Algumas vezes o recebimento do e-mail da CRCentrais com o formulário de Requerimento e recibo do pagamento via cartão de crédito leva um tempinho para chegar. Tenha um pouquinho de paciência e também, se demorar, verifique sua pasta de SPAM (em seu sistema de e-mails). Reforço aqui a importância de você preencher direitinho o endereço de e-mail no formulário de pagamento via cartão.</li>
<li>Algumas vezes o sistema de pagamento via cartão de crédito, do IRN, sai do ar ou não funciona direito. Tenha paciência e tente novamente ou Pague via Vale Postal. (<em>Preciso lembrar que o cartão de crédito a ser utilizado precisa ter validade Internacional e estar "habilitado" para realizar despesas internacionais, no momento que você fizer o pagamento  ?</em>)</li>
<li>Se utilizar o cartão de crédito de familiares para realizar o pagamento, é o nome deste familiar que sairá no topo do formulário enviado via e-mail, com o número do pagamento realizado. <u>Atenção:</u> ISTO NÃO SERÁ UM PROBLEMA na instrução de seu processo.</li>
</ul></li>
</ul></li>
</ul></li>
</ul>

<p><strong>ANTES DE ENVIAR</strong>: Tire fotos ou digitalize tudo ! Tudo mesmo. E também tire fotos do comprovante de envio via correios ou Courier... E guarde com carinho... (<em>você me agradecerá mais tarde, creia-me...</em>)</p>

<p><br /><strong>Links úteis:</strong></p>

<ul>
<li><a rel="nofollow" href="http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/">IRN - Atribuição Nacionalidade - artigo 1º n.º 1 alínea d</a></li>
<li><a rel="nofollow" href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento9435/">IRN - Formas de Pagamento aplicáveis a processos tipo 1-D</a></li>
<li><a rel="nofollow" href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/impressos-nacionalidade">IRN - Página de informações sobre Formulários de Requerimentos de Nacionalidade</a></li>
<li><a rel="nofollow" href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/">IRN - Página para baixar o Formulário de Requerimento de Nacionalidade para o Artigo 1.1-D</a><br />
<br /><br /></li>
</ul>

<p><em>Endereço para Envio do Requerimento e Documentos</em><br />
CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS<br />
RUA RODRIGO DA FONSECA, 200<br />
1099-003 LISBOA<br />
PORTUGAL</p>

<p>Caso envie via SEDEX ou Courier, lhe pedirão e-mail do Destinatário<br />
e-mail:registos.centrais@irn.mj.pt</p>

<p><br /><br />Para aqueles que visitam este tópico, retornem de vez em quando que atualizarei este mesmo post até entender que está completo.<br />
Abraços,<br />
<a href="https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Aquisicao da nacionalidade pelo artigo 6.7 - Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/106/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-artigo-6-7-descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses</link>
        <pubDate>Thu, 21 Jun 2018 02:07:10 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Aquisição e Naturalização</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">106@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><strong>1)  Informações Gerais</strong></p>

<p>Antes de qualquer ação Sugiro a leitura da página do IRN sobre aquisição da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas portugueses</p>

<p>Página do IRN - artigo 6º, nº 7 - descendentes de judeus sefarditas portugueses. Tudo que é necessário (documentos, etc...)</p>

<p><a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/</a></p>

<p><strong>2) Pagamento de taxa (Emolumento)</strong></p>

<p>Sobre pagamento da taxa emolumentar de 250 Euros, pode ser feito (também) por cartão de crédito, através da plataforma de pagamentos do IRN (2o link abaixo). Outras opções possíveis (Vale Postal, Cheque de banco Português, Multibanco, também são opções e estão no link abaixo)</p>

<p><a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento4882/" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento4882/</a></p>

<p><strong>Pagamento via cartão de Crédito - Artigo 6.7</strong><br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7</a></p>

<p><strong>3) Processamento e Instrução do pedido</strong><br />
<strong><em>Este tipo de processo só é instruído EXCLUSIVAMENTE (</em>unicamente<em>) na CRCentrais em Lisboa</em></strong> <br />
(<em>mesmo que outras conservatórias aceitem "receber" o requerimento e documentos, estes serão enviados para Lisboa.</em>)</p>

<p><strong>4) Requerimento</strong><br />
<a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_3_f0/Artigo_6-7-cheque.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_3_f0/Artigo_6-7-cheque.pdf</a></p>

<p><strong>5) Modelo de Procuração</strong><br />
<a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/modelo-de-procuracao8776/downloadFile/file/procura6m.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/modelo-de-procuracao8776/downloadFile/file/procura6m.pdf</a></p>

<p><strong>6) Sobre os Documentos</strong></p>

<ul>
<li>Certificado da CIL (Comunidade Israelita de Lisboa) ou CIP (Porto) : Envie o original e faça uma cópia digital para você. Não precisa apostilá-lo</li>
<li>Documentos Brasileiros - Certidão de Nascimento emitida por cópia reprográfica - Autenticar e Apostilar</li>
<li>Documentos Brasileiros - Cópia do RG (emitida a menos de 10 anos, cópia autenticada e apostilada). Alternativamente ao RG, cópia da folha de identificação de passaporte válido pode ser usado como documento de identificação. Também deverá ser copiado, autenticado e apostilado.</li>
<li>Atestados de Antecedentes Criminais dos países em que viveu após os 16 anos de idade: No Brasil, Apostilado se emitido em um posto ou sede da PF e, se emitido via internet, imprimir o atestado digital na frente e a autenticação digital no verso da mesma folha</li>
</ul>

<p><strong>7) Sobrenomes Sefarditas</strong><br />
<a href="http://portaljudaico.com.br/sobrenomes-sefarditas/" rel="nofollow">http://portaljudaico.com.br/sobrenomes-sefarditas/</a></p>

<p><strong>8) Nota:</strong><br />
Antes de Enviar, copie, digitalize ou tire fotos de tudo ! (<strong><em>tudo mesmo</em></strong>) Assim, se durante o longo processo, você for questionado ou se quiser se lembrar do que estava escrito em um documento, como preencheu o requerimento ou se um determinado documento tinha isso ou aquilo escrito, você poderá ter certeza do que foi e como foi, permitindo melhor diálogo com os oficiais responsáveis pelo seu requerimento e processo.</p>

<p><em>última versão: 21-6-18</em></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Envio de documentos pelos Correios</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/230/envio-de-documentos-pelos-correios</link>
        <pubDate>Wed, 27 Feb 2019 19:43:12 +0000</pubDate>
        <category>Processos de Atribuição</category>
        <dc:creator>Luisanvieira</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">230@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Boa tarde! Pela experiência de vocês, qual a forma mais segura de enviar pelos Correios os documentos para solicitação de Cidadania? Desde já agradeço</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Transcrição de união estável/casamento em Portugal</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/141/transcricao-de-uniao-estavel-casamento-em-portugal</link>
        <pubDate>Mon, 17 Sep 2018 21:00:43 +0000</pubDate>
        <category>Averbação / Transcrição de Casamentos e Divórcios</category>
        <dc:creator>leomvl</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">141@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados,</p>

<p>Herdei a cidadania portuguesa do meu pai e estou em processo de mudança para Portugal com minha esposa.</p>

<p>Tenho 5 anos de união estável com minha esposa brasileira e há 6 meses fizemos a conversão de união estável em casamento. <br />
Em minha certidão da casamento, consta a averbação de que estamos há mais de 5 anos juntos, porém a data de casamento que consta, é a data em que fizemos essa conversão (2018).</p>

<p>Pelo que tenho pesquisado, as conservatórias costumam aceitar apenas a data de casamento, não aceitando a data de união estável. Ocorre que não aceitando a data de união estável, não teremos tempo de casamento o suficiente para que ela receba a cidadania como minha esposa.</p>

<p>Alguém conhece algum instrumento legal ou dica sobre como transcrever meu casamento em Portugal usando a data da união estável?</p>

<p>Abraços,</p>

<p>Leo</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Como Solicitar Autorização de Residência em Portugal para Parente de Cidadão Português</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/272/como-solicitar-autorizacao-de-residencia-em-portugal-para-parente-de-cidadao-portugues</link>
        <pubDate>Sat, 27 Apr 2019 03:03:06 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">272@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Em tempos em que processos de nacionalidade portuguesa demoram anos para serem concluídos pode se tornar uma boa alternativa, para quem quer se mudar logo para Portugal, solicitar, para seus parentes/dependentes a Autorização de Residência. <br /></p>

<p>A Autorização de Residência é principalmente solicitada por parentes diretos e indiretos de cidadãos Portugueses, normalmente aqueles que fazem parte de seu núcleo familiar, vivem sob o mesmo teto e tem algum tipo de dependência econômica com o cidadão português ou seu/sua cônjuge.<br /></p>

<p>Outro benefício da Autorização de Residência é um postura mais conservadora daqueles preocupados com uma eventual (<em>e remota</em>) possibilidade de perda da cidadania brasileira por cônjuges que pensam em se naturalizar pelo Artigo 3 (naturalização de cônjuges)<br /></p>

<p>Falemos então do<br /><br /></p>

<p></p><div><strong>CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE CIDADÃO PORTUGUÊS</strong></div>

<p>O que é: O Cartão de Residência formaliza o direito de residência em Portugal e <strong>deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses</strong>.</p>

<p>Os familiares nacionais de Estado terceiro (por exemplo, Brasil) que estejam fora de Portugal são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um <strong>passaporte válido</strong>, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia.<br /><br /></p>

<p><strong>Quem pode requerer a Autorização de Residência / Cartão de Residência?</strong><br /></p>

<p>Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:<br /></p>

<p>1.Cônjuge;<br />
2.Descendente até aos 21 anos;<br />
3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;<br />
4.Ascendentes a cargo do titular do direito.<br /></p>

<p><strong>Onde posso requerer?</strong><br /></p>

<p>Nos Balcões de Atendimento do SEF​, com agendamento prévio.<br /></p>

<p><strong>Quando posso requerer?</strong><br /></p>

<p>No prazo de <strong>30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional</strong>, mediante agendamento prévio.<br /></p>

<p><strong>O que preciso para requerer?</strong><br /></p>

<p><strong>Documentos e requisitos:</strong><br /></p>

<ol>
<li>Agendamento prévio;</li>
<li>Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);</li>
<li>Duas fotografias tipo passe com fundo branco;</li>
<li>Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;</li>
<li>Prova de familiares a cargo (quando aplicável);<br /></li>
</ol>

<p><strong>Se forem casados:</strong><br />
6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;<br /></p>

<p><strong>Se estiverem em união de facto:</strong><br />
7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;<br /></p>

<p><strong>Se for descendente:</strong><br />
8. Assento de nascimento;<br />
9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;<br /></p>

<p><strong>Se for enteado:</strong><br />
10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;<br /></p>

<p>Se for ascendente do cidadão Português:<br />
11. Assento de nascimento do cidadão Português;<br />
12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);<br /></p>

<p><strong>Se for ascendente do marido/mulher do cidadão:</strong><br />
13. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão e cartão de residência do cônjuge do cidadão.<br />
14. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);<br /><br /></p>

<p>Formulário:<a href="https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf" rel="nofollow">https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf</a><br /><br /></p>

<p><strong>Legislação aplicável</strong><br /></p>

<p>Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (<a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized" rel="nofollow">https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized</a>)<br /></p>

<p>Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (<a href="http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized" rel="nofollow">http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized</a>)<br /></p>

<p>Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (<a href="http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1" rel="nofollow">http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1</a>)​<br /><br /></p>

<p>Fonte: <a href="https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3" rel="nofollow">https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Adoção e obtenção da nacionalidade portuguesa</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/105/adocao-e-obtencao-da-nacionalidade-portuguesa</link>
        <pubDate>Sun, 17 Jun 2018 03:40:15 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">105@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Orientação do IRN sobre os casos de filhos adotivos de nacional português para obtenção da nacionalidade portuguesa</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Averbação de Divórcio</title>
        <link>https://mail.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/20/averbacao-de-divorcio</link>
        <pubDate>Thu, 29 Mar 2018 22:17:38 +0000</pubDate>
        <category>Averbação / Transcrição de Casamentos e Divórcios</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">20@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Esta sala de discussão visa orientar aos recém cidadãos portugueses na averbação de divórcio realizado no estrangeiro em Portugal.</p>
]]>
        </description>
    </item>
   </channel>
</rss>
